BSPF - 05/04/2017
Levantamento do TCU mostra suave evolução na gestão de
pessoas por parte da administração pública federal. Aproximadamente metade das
organizações tem estágio inexistente ou inicial de capacidade em governança de
pessoas, e somente 8% em estágio aprimorado. Gestores podem implementar medidas
para melhorar o índice.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou o segundo
levantamento sobre a situação de governança e gestão de pessoal na
administração pública federal. O estudo
revelou que, das instituições públicas que participaram do estudo, 46% delas se
encontram em estágio inexistente ou inicial de capacidade em governança de
pessoas. Somente 8% estão em estágio aprimorado.
Para a aferição dos resultados, adotou-se o índice
iGovPessoas, calculado a partir da média ponderada de itens, em seus
respectivos fatores. O índice é um instrumento de autoavaliação da capacidade
na área, e compara organizações com características semelhantes. A análise
desse índice revelou que aproximadamente metade das 352 instituições públicas
analisadas encontra-se em estágio inexistente ou inicial de capacidade em
governança de pessoas. Somente 8% estão em estágio aprimorado. Segundo o TCU, o
resultado é um pouco melhor do que o obtido em levantamento anterior, quando
57% estavam em estágio inexistente ou inicial e apenas 7%, no aprimorado.
O trabalho, além de subsidiar o planejamento das ações de
controle do TCU, serve de insumo para que as organizações e os órgãos
governantes superiores (OGS), a exemplo do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, aperfeiçoem a gestão de recursos humanos.
O tribunal indica diversas medidas que podem ser
implementadas por gestores para melhorar o índice. Entre elas, estão a
implementação de sistemas de avaliação de desempenho de colaboradores e
gestores com base em indicadores, reconhecimento com base em desempenho, gestão
por competências e sistemas integrados de gestão de pessoas.
O relator do processo no TCU, ministro Augusto Nardes,
comentou que “a ausência de profissionalização na gestão de pessoas deixa as
organizações com critérios frágeis de tomada de decisões, permitindo que
importantes deliberações decorram de critérios subjetivos, interesses
individuais ou relações sociais existentes entre atores da organização, em
detrimento da orientação ao interesse público”, asseverou.
O tribunal avaliou que houve evolução entre os ciclos
avaliativos de 2013 e 2016, a exemplo dos órgãos do Poder Judiciário, do
segmento de autarquias, agências, instituições de ensino, bem como das
instituições militares. Pela segunda vez, os comandos das três forças armadas
foram classificados em estágio aprimorado de governança e gestão de pessoal.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU