BSPF - 10/05/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a
aplicabilidade da Portaria nº 73/2015 do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão (MPDG), que regulamenta o acesso aos contracheques dos
servidores por meio eletrônico. A medida representa uma economia de R$ 40
milhões por ano aos cofres públicos em custos de impressão e postagem.
A atuação ocorreu após a Associação dos Servidores Federais
em Transporte (ASDNER) acionar a Justiça para pedir que seus associados
recebessem o contracheque impresso. Para isso, alegava que a Portaria nº
73/2015 violaria garantia constitucional de proteção ao idoso, acesso à
informação e ao princípio da publicidade, uma vez que existem aposentados e
pensionistas de idade avançada que não possuem conhecimentos de informática.
Entretanto, a Coordenação Regional de Assuntos dos
Servidores Públicos da Procuradoria-Regional da União 1ª Região (CRASP/PRU1)
contestou o pedido. A unidade da AGU apontou que a portaria não só não viola
nenhuma garantia ou princípio constitucional, como também representou a
expansão do acesso a informações. Afinal, o Sistema de Gestão de Pessoas
(Sigepe) permite, em tempo real, a consulta às informações funcionais e financeiras.
Além disso, os advogados da União ressaltaram que a adoção
da medida no processamento da folha de pagamento do Poder Executivo federal
está de acordo com os princípios da eficiência, da economicidade e da proteção
ao meio ambiente.
Economia
De acordo com a advogada da União Priscilla Nascimento, da
PRU1, o normativo “adequa-se à finalidade perseguida, que é a economia de
recursos públicos; é necessário, já que inexiste meio menos gravoso que garanta
acesso à informação e economia; é proporcional, pois o ônus imposto é menor que
a benesse trazida”.
A 8ª Vara Federal do DF acolheu os argumentos da AGU e
julgou improcedente os pedidos da associação. O magistrado responsável por
analisar o caso entendeu que a portaria não retira dos inativos idosos o acesso
aos contracheques, tampouco restringe a publicidade das informações de
rendimentos. Apenas disciplina modernos critérios de acessibilidade, protegendo
o meio ambiente e assegurando economia aos cofres públicos.
Ref.: Processo Nº 0039968-95.2016.4.01.3400 – 8ª Vara
Federal do DF.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU