quarta-feira, 10 de maio de 2017

Contracheque eletrônico: AGU assegura medida que economiza R$ 40 milhões


BSPF     -     10/05/2017




A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a aplicabilidade da Portaria nº 73/2015 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), que regulamenta o acesso aos contracheques dos servidores por meio eletrônico. A medida representa uma economia de R$ 40 milhões por ano aos cofres públicos em custos de impressão e postagem.

A atuação ocorreu após a Associação dos Servidores Federais em Transporte (ASDNER) acionar a Justiça para pedir que seus associados recebessem o contracheque impresso. Para isso, alegava que a Portaria nº 73/2015 violaria garantia constitucional de proteção ao idoso, acesso à informação e ao princípio da publicidade, uma vez que existem aposentados e pensionistas de idade avançada que não possuem conhecimentos de informática.

Entretanto, a Coordenação Regional de Assuntos dos Servidores Públicos da Procuradoria-Regional da União 1ª Região (CRASP/PRU1) contestou o pedido. A unidade da AGU apontou que a portaria não só não viola nenhuma garantia ou princípio constitucional, como também representou a expansão do acesso a informações. Afinal, o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) permite, em tempo real, a consulta às informações funcionais e financeiras.

Além disso, os advogados da União ressaltaram que a adoção da medida no processamento da folha de pagamento do Poder Executivo federal está de acordo com os princípios da eficiência, da economicidade e da proteção ao meio ambiente.

Economia

De acordo com a advogada da União Priscilla Nascimento, da PRU1, o normativo “adequa-se à finalidade perseguida, que é a economia de recursos públicos; é necessário, já que inexiste meio menos gravoso que garanta acesso à informação e economia; é proporcional, pois o ônus imposto é menor que a benesse trazida”.

A 8ª Vara Federal do DF acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente os pedidos da associação. O magistrado responsável por analisar o caso entendeu que a portaria não retira dos inativos idosos o acesso aos contracheques, tampouco restringe a publicidade das informações de rendimentos. Apenas disciplina modernos critérios de acessibilidade, protegendo o meio ambiente e assegurando economia aos cofres públicos.

Ref.: Processo Nº 0039968-95.2016.4.01.3400 – 8ª Vara Federal do DF.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU


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