BSPF - 19/05/2017
Foi adiada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a
análise de recurso (agravo regimental) no Mandado de Injunção (MI) 1613, a
pedido do relator da matéria, ministro Luiz Fux. O processo discute uma
possível omissão na regulamentação do direito à aposentadoria especial dos
servidores públicos com deficiência, previsto no artigo 40, parágrafo 4º, da
Constituição Federal.
Os ministros julgarão se deve ser aplicado, por analogia, o
regramento geral sobre aposentadoria especial previsto no artigo 57, da Lei
8.213/1991, inclusive para os casos anteriores à edição da Lei Complementar
(LC) 142/2013, editada pela União com o objetivo de suprir a omissão sobre a
aposentadoria especial do servidor com deficiência, ou se o parâmetro geral
passará a ser específico, conforme a LC 142/2013, inclusive para os casos
pretéritos à sua edição. Ainda não há nova data para o julgamento.
ADI 1197
Na sessão desta quinta-feira (18), o Plenário do Supremo
julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 1197 e declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar 122/1994, do
Estado de Rondônia, que dispõe sobre licença prêmio por assiduidade não
usufruída em virtude de necessidade do serviço. O autor da ação apontava
usurpação de poder de iniciativa do chefe do Executivo estadual pela Assembleia
Legislativa na edição da norma questionada.
Para o relator da ação, ministro Celso de Mello, “é clara a
usurpação do poder de iniciativa do chefe do Executivo porque é matéria que diz
respeito ao regime jurídico de servidores públicos. E mais do que isso, importa
em aumento da despesa pública”, disse.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF