quinta-feira, 11 de maio de 2017

Projeto no Congresso quer demissão de servidores públicos que enrolam no trabalho


BSPF      -     11/05/2017




Os servidores, mesmo quem já passou por estágio probatório, poderão perder cargo caso tenham notas baixas em avaliações

Muitas pessoas buscam a estabilidade no trabalho, e com isso, o concurso público sempre é uma das alternativas mais procuradas por muitos. Porém, toda aquela segurança de nunca ser demitido pode mudar.

Uma proposta da senadora Mario do Carmo Alves (DEM/SE) promete levantar polêmica. Segundo a proposta, aqueles servidores que apresentarem mau desempenho podem perder seus cargos.

Se aprovada a proposta, servidores públicos municipais, estaduais e federais terão seu desempenho aferido semestralmente e, caso recebam notas inferiores a 30% da pontuação máxima por quatro avaliações consecutivas, serão exonerados.

Também perderá o cargo aquele que tiver desempenho inferior a 50% em cinco das últimas dez avaliações, mesmo já passando pelo estágio probatório de 2 anos.

O projeto garante aos servidores o direito de pedir a reconsideração das notas, bem como de apresentar recurso ao órgão máximo de gestão de recursos humanos da instituição em que trabalha. Eventual exoneração ocorrerá apenas após processo administrativo, instaurado depois das primeiras avaliações negativas, com o objetivo de auxiliar o avaliado a identificar as causas da insuficiência de desempenho e superar as dificuldades encontradas.

A senadora Maria do Carmo, na justificativa do projeto, ressalta que “deve ficar claro que não se trata aqui de punir os bons servidores, que merecem todo o apoio legal para bem cumprir seu mister. Trata-se de modificar o comportamento daqueles agentes públicos que não apresentam desempenho suficiente, especificamente daqueles que recebem ajuda da chefia imediata e do órgão de recursos humanos da sua instituição, mas, mesmo assim, optam por permanecer negligentes”, disse.

A matéria será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Nessa última, deve receber decisão terminativa: se aprovada, não precisará ser votada em Plenário e poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

Por Lyvia Rocha

Fonte: Tribuna do Ceará


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