Agência Câmara Notícias
- 03/05/2017
Reunião para discussão e votação do relatório final foi
suspensa
O complemento do relatório do deputado Arthur Oliveira Maia
(PPS-BA) sobre a reforma da Previdência inclui os policiais legislativos, os
agentes penitenciários e os agentes socioeducativos na mesma idade mínima de
aposentadoria dos policiais: 55 anos. Mas os agentes terão que ter lei
específica para isso.
Reunião foi suspensa e será retomada com os debates e a
votação do texto.
O relator também reduziu a exigência de tempo de atividade
policial para que as mulheres consigam esta aposentadoria, de 20 para 15 anos.
Os homens terão exigência de 20 anos, mas estes tempos vão subir gradualmente
para 20 e 25 anos.
Na concessão da pensão por morte, foi especificado que o
segurado que já tenha reunido condições de se aposentar e venha a falecer,
deixará uma pensão baseada no valor de sua aposentadoria – caso a tivesse
requerido – ou no valor da aposentadoria por incapacidade, a que for maior.
Outra alteração prevê que estados e municípios possam
instituir fundos de previdência complementares, abertos ou fechados, mas por
licitação.
O relator também optou por elevar imediatamente as idades
mínimas dos parlamentares já filiados a plano de seguridade específico com o
cumprimento de pedágio de 30% do tempo de contribuição necessário para a
aposentadoria.