BSPF - 14/05/2017
A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) quer regulamentar o
artigo 41, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal, para dispor sobre
a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público
estável.
Ou seja, a senadora do DEM de Sergipe, por meio do Projeto
de Lei do Senado (PLS) 116/17, quer acabar com a estabilidade dos servidores
dos três poderes da República — Executivo, Legislativo e Judiciário — e dos
três entes federados — União, estados e munícipios.
Conteúdo do projeto
O projeto de lei complementar estabelece a obrigação aos os
órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de
qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios a avaliar o desempenho profissional dos respectivos servidores
públicos.
O texto ressalva a situação daqueles integrantes das
carreiras exclusivas de Estado, cujo tratamento distinto foi previsto no artigo
247 da Constituição Federal.
Tramitação
No atual estágio de tramitação no Senado Federal, o projeto
aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Projeto do governo FHC
Na Câmara dos Deputados há projeto antigo, da era FHC, com o
mesmo objetivo. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 248/98, já
aprovado pela Câmara e Senado e agora pronto para apreciação em turno de
retorno do Senado à Câmara.
A proposta prevê que o servidor público deve se submeter a
avaliação anual de desempenho, obedecidos os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, do contraditório e da
ampla defesa.
A Lei Complementar disciplina a perda de cargo público com
fundamento no inciso III do parágrafo 1º do artigo 41 e no artigo 247, da
Constituição Federal, dividida em cinco capítulos: I – disposições
preliminares; II – da avaliação de desempenho de servidor público, este
dividido em três seções: dos critérios de avaliação, do procedimento de
avaliação e do treinamento técnico do servidor com desempenho insuficiente; III
– da perda de cargo por insuficiência de desempenho, dividido em duas seções:
do processo de desligamento e da publicação da decisão final; IV – da demissão
do servidor em atividade exclusiva de estado; e V – da contagem dos prazos.
A proposta prevê que a avaliação anual de desempenho terá
como finalidade a verificação dos seguintes critérios de avaliação: 1)
cumprimento das normas de procedimento e de conduta no desempenho das
atribuições do cargo; 2) produtividade no trabalho, com base em padrões previamente
estabelecidos de qualidade e de economicidade; 3) assiduidade; 4) pontualidade;
e 5) disciplina.
E define que os critérios de avaliação serão aplicados e
ponderados em conformidade com as características das funções exercidas e com
as competências do órgão ou da entidade a que estejam vinculadas, sendo
considerado insuficiente, o desempenho apurado em avaliação que comprove o
desatendimento, de forma habitual, de qualquer dos requisitos previstos naquele
dispositivo.
Tramitação
Aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados. Somente
serão votadas as emendas aprovadas no Senado Federal.
Fonte: Agência DIAP