BSPF - 04/05/2017
Com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, o
Tribunal de Contas da União negou pedido para transformar a chamada Vantagem
Pecuniária Individual (VPI) em reajuste salarial para os servidores da corte.
Em decisão unânime, o TCU proibiu a conversão do pagamento da verba, concedido
em parcela única por uma lei de 2003, num aumento salarial sem previsão em lei.
É mais uma definição contrária ao chamado “reajuste de 13,23%”.
O tribunal seguiu o voto do ministro Bruno Dantas. O pedido,
feito pelo sindicato de servidores do TCU, afirmava que “a jurisprudência
dominante” é a favor da conversão da VPI em reajuste. Mas o ministro cita
inúmeros precedentes do Supremo segundo os quais a transformação viola a Súmula
Vinculante 37, que proíbe a concessão de aumento salarial por decisão judicial
com base no princípio da isonomia.
A questão é tão repetida no Supremo, mas tão desrespeitada
pelas instâncias locais, afirmou Dantas, que o tribunal hoje discute a edição
de uma súmula vinculante específica sobre esse assunto. “A última notícia que
se tem é de que os pagamentos encontram-se suspensos”, afirma, em seu voto.
Depois do julgamento, avisou que o órgão que transformar a VPI em reajuste pode
ser condenado pelo TCU.
O imbróglio sobre a vantagem pecuniária individual diz
respeito à Lei 10.698, de 2003, em que o governo determinou o pagamento de R$
59,87 a todos os servidores públicos federais. Diante de reclamações sobre a
falta de paridade no pagamento da verba, a Justiça Federal decidiu que a VPI,
na verdade, é reajuste geral para a categoria de servidores públicos federais,
e calculou que, em vez de R$ 59, ela deveria ser de 13,23%, retroativa à data
da sanção da lei, 2 de julho de 2003.
A tese já sofreu diversas derrotas judiciais, tanto no
Superior Tribunal de Justiça quanto na Turma Nacional de Uniformização dos
Juizados Especiais Federais, mas custa em desaparecer. O Conselho Nacional de
Justiça discute, desde 2016, a regulamentação do pagamento do reajuste, a
pedido de servidores do STJ, do Conselho da Justiça Federal e do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal.
Nesta quarta, o TCU definiu mais uma tese contrária à
transformação da VPI em reajuste. “Em nenhum momento a Lei 10.698/2003 menciona
que ali se cuida de revisão geral”, resume o ministro Bruno Dantas, em seu
voto.
Para demonstrar a natureza da verba, Dantas cita a exposição
de motivos dos ministérios da Fazenda e do Planejamento quando a lei em questão
foi proposta ao Congresso pelo Executivo: “A presente proposta visa a reduzir a
distância entre os valores da menor e da maior remuneração, por intermédio da
instituição de vantagem pecuniária individual, no valor fixo de R$ 59,87, que,
por ser o mesmo para todos os níveis, classes, padrões e categorias existentes,
representará uma primeira aproximação entre esses valores”.
O fato de o governo ter proposto outra lei para reajustar o
salário do funcionalismo público federal em 1%, explica Dantas, é prova da
intenção de que a VPI fosse apenas “vantagem pecuniária”, e não reajuste geral.
A lei com o aumento de 1% foi sancionada no mesmo dia da lei da VPI. “Não seria
razoável, lógica ou juridicamente, admitir que elas estranhamente produzissem o
mesmo efeito financeiro, qual seja, o de um percentual incidente sobre a
remuneração dos servidores do TCU.”
TC 036.005/2015-0
Fonte: Consultor Jurídico