Correio Braziliense
- 04/05/2017
O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou ontem pedido
dos servidores da Corte para que seus salários fossem reajustados em 13,23%.
Apesar de a decisão se restringir aos trabalhadores do órgão de controle, deve
ser levada em conta pelos ministros na análise de processos semelhantes. O caso
está relacionado à Lei Federal nº 10.698 de 2003, que garantiu aumento de R$
59,87 para todos os funcionários públicos civis da Administração Pública
Federal. A norma ganhou diversas interpretações já que muitas carreiras teriam
um aumento salarial inferior a outras, em termos percentuais. Com isso, uma
fórmula foi criada para comparar o valor nominal ao menor salário pago pela
administração pública e o percentual de 13,23% foi definido. Assim, diversas
categorias passaram a pleitear esse mesmo reajuste, com base no princípio da
isonomia.
Uma enxurrada de processos passou a tramitar no Judiciário e
nas cortes administrativas do país para que o reajuste fosse garantido. No TCU,
o ministro Bruno Dantas relatou um processo sobre o tema e votou contra a
concessão desse reajuste. O entendimento de Dantas foi seguido pelos demais
ministros e o pleito salarial foi rejeitado. O ministro se embasou na Súmula
Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal (STF), que avalia que a medida
desrespeita o princípio da reserva legal. Além disso, a súmula determina que é
vedado ao Poder Judiciário conceder reajuste salarial com base no princípio da
isonomia. Diversas decisões monocráticas do STF, destacou Dantas, têm rejeitado
pedidos semelhantes com base na súmula e há, na Corte Suprema, proposta de
criação de outra específica sobre o tema.
A nova súmula
determinaria como inconstitucional a concessão do reajuste de 13,23% aos
servidores públicos federais, ante a falta de fundamentos legais. A decisão do
TCU será encaminhada ao STF. Dantas ainda explicou que, apesar de se restringir
ao tribunal de contas, a decisão sinaliza para todos os gestores da
Administração Federal nos três Poderes que a Corte entende o pagamento como
ilegal. "Quem fizer pode ser condenado pelo TCU", disse. Nas contas
do relator, se o reajuste salarial fosse concedido aos servidores do órgão
custaria aos cofres públicos R$ 147 milhões, além de outros R$ 17 milhões para
custear contribuições ao plano de previdência complementar.
(Antonio Temóteo)