BSPF - 08/05/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça Federal,
a transferência compulsória de aluna da Universidade Federal do Pará (UFPA) sem
o devido amparo legal. A atuação confirmou a legalidade da decisão tomada pela
instituição negando a mudança, que somente é obrigada a acolher o pedido se
houver o interesse da administração pública na remoção de servidor público.
A estudante alegou que era servidora pública da Secretaria
estadual de Saúde, com lotação no município de Breves (PA), e que foi aprovada
para o curso de Letras – Habilitação em Português da UFPA, oferecido no campus
da cidade. Após o estágio probatório, ela obteve a remoção para a unidade da
secretaria em Belém, sob a justificativa de que seu companheiro já residida na
capital paraense. Mas a universidade indeferiu administrativamente o pedido de
transferência de um campus para outro. Inconformada com a decisão, a estudante
ingressou com ação requerendo a transferência via decisão judicial.
Em contestação, a Procuradoria Federal no Estado do Pará
(PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à universidade (PF/UFPA) destacaram que
não havia previsão legal para a transferência compulsória a pedido de
estudante, independentemente da existência de vagas, para servidores públicos
que mudam de local de lotação por interesse próprio, mesmo porque a remoção
nesses casos não se dá com base no interesse público.
Interesse público
Segundo as unidades da AGU, os princípios do direito à
educação e de proteção à família não possuem caráter absoluto, devendo ser
interpretados em conjunto com os demais preceitos do ordenamento jurídico, como
os princípios da legalidade, da supremacia do interesse público e da autonomia
das universidades públicas.
As procuradorias ressaltaram que a autora somente pode obter
a transferência facultativa e, para isso, precisa preencher as condições
descritas no artigo 49, da Lei nº 9.394/96, ou seja, existência de vaga e
aprovação em processo seletivo.
A 1ª Vara Federal do Estado do Pará acolheu as razões da AGU
e julgou improcedente o pedido da autora. A sentença assinalou que “o direito à
educação e à unidade familiar, de per si, não configuram hipóteses que
autorizam a transferência obrigatória e, sim, facultativa de vaga mesmo no
âmbito da mesma instituição educacional”.
A PF/PA e a PF/UFPA são unidade da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 19813-94.2014.4.01.3900 - 1ª Vara
Federal do Estado do Pará.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU