BSPF - 21/06/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o pagamento indevido
de R$ 383 mil a servidores públicos aposentados e pensionistas em execução
judicial de sentença referente a gratificações. Ficou demonstrado que as
pessoas que pleiteavam os valores sequer constavam na ação coletiva que
originou a decisão.
Originalmente, o processo foi movido pela Associação
Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal (APSEF) para
que seus filiados recebessem a Gratificação de Desempenho de Atividade
Técnico-Administrativa (GDATA) e a Gratificação de Desempenho de Atividade da
Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) nos mesmos valores dos servidores da
ativa.
Proferida decisão favorável à entidade, houve o pedido de
execução para pagamento do montante correspondente às parcelas vencidas da
gratificação. Contudo, a AGU interpôs recurso contra a pretensão, alegando
preliminar de ilegitimidade ativa de quem estava requerendo o crédito.
Extinção
Os advogados da União alertaram para o fato dos requerentes
da execução não constarem na listagem de associados da APSEF extraída da ação
principal. Segundo eles, a falta de uma relação que contemplasse os respectivos
nomes na instrução da ação inicial impedia os “pretensos filiados” da
associação de mover o processo de cobrança judicial. Desta forma, a AGU
requereu a extinção da execução.
Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral, a 16ª Vara da
Seção Judiciária do Distrito Federal extinguiu a execução, reforçando a
ilegitimidade ativa dos interessados em executar o título judicial obtido pela
associação.
O recurso da AGU foi interposto pela Coordenação Regional de
Execuções da Procuradoria Regional da União da 1ª Região, unidade da
Procuradoria-Geral da União.
Ref.: Processo nº. 0067715-54.2015.4.01.3400 – 16ª Vara
Federal do Distrito Federal.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU