BSPF - 07/06/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que uma servidora
pública recebesse R$ 47,8 mil indevidamente. O valor era pleiteado em ação
ajuizada pela funcionária, auxiliar de enfermagem da Fundação Nacional de Saúde
(Funasa), para pedir na Justiça diferenças salariais relativas ao cargo de
analista de prestação de contas. A servidora alegou que estaria submetida a um
desvio de função por trabalhar no setor de habilitação e celebração de
convênios da Funasa no Tocantins.
No entanto, os procuradores federais que atuaram no caso
explicaram que o pagamento pleiteado era indevido porque a servidora recebia
gratificação justamente para ser devidamente remunerada pelas atividades do
cargo que ocupava. Também foi assinalado que não havia qualquer desvio de
função no caso dela, já que os servidores ocupantes de cargos comissionados têm
ciência de que poderão realizar atividades diversas.
A 5ª Vara do Juizado Especial Federal do Tocantins deu razão
à AGU e julgou improcedente o pedido, ressaltando que “a documentação acostada
aos autos não demonstra que a requerente efetivamente desempenhou ou vem
desempenhando atividades próprias de analistas de prestação de contas –
requisito para configuração do aludido desvio de função –, mas tão somente que
exerce atribuições adicionais em decorrência da função comissionada que
voluntariamente assumiu”.
Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado do
Tocantins e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional de
Saúde. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 5684-77.2016.4.01.4300 –
JEF/Tocantins.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU