Agência Câmara Notícias
- 01/06/2017
Os deputados rejeitaram dispositivos que definiam a base de
cálculo para o pagamento de um bônus de eficiência para carreiras da Receita,
cuja fonte de recursos seria a arrecadação de multas. Com a exclusão da base de
cálculo, os servidores permanecerão ganhando um valor fixo, previsto na MP
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta
quarta-feira (31) a votação da Medida Provisória 765/16, que concede reajustes
a servidores federais e reestrutura cargos e carreiras do serviço público. A
matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do senador Fernando
Bezerra Coelho (PSB-PE), deve ser votada ainda pelo Senado. A MP perde a
vigência nesta quinta-feira (1º).
Segundo a MP, os reajustes valerão para diferentes carreiras
da administração federal: auditor-fiscal da Receita, auditor-fiscal do
Trabalho, perito médico previdenciário, supervisor médico-pericial da
Previdência, analista e especialista de infraestrutura, diplomata, oficial de
chancelaria, assistente de chancelaria, analista da Receita e policial civil
dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).
Bônus de eficiência
O ponto de maior polêmica do texto foi parcialmente retirado
com a aprovação de destaques pelo Plenário. Foram rejeitados dispositivos que
definiam a base de cálculo para o pagamento de um bônus de eficiência e
produtividade para as carreiras tributária e aduaneira da Receita e de
auditoria-fiscal do Trabalho, cuja fonte de recursos seria a arrecadação de
multas e de venda de bens apreendidos.
Assim, com a exclusão da base de cálculo, os servidores
permanecerão ganhando um valor fixo, previsto na MP para ser pago enquanto não
fosse definida a metodologia de mensuração da produtividade global do órgão.
Em dezembro do ano passado e em janeiro de 2017, a MP
garantiu o pagamento aos auditores (Receita e Trabalho) e analistas de R$ 7,5
mil e R$ 4,5 mil, respectivamente, a título de antecipação de cumprimento de
metas. Para os meses seguintes, os valores são R$ 3 mil para auditores e R$ 1,8
mil para analistas.
Essa sistemática de remuneração provocou o atraso na votação
da matéria na semana passada, quando a base aliada pretendia votar
primeiramente a Medida Provisória 766/17, sobre a nova renegociação de dívidas
de empresas e pessoas físicas com a União (Refis). Essa MP também perde a
vigência nesta quinta-feira.
O problema, explicaram os deputados envolvidos na negociação
do novo texto do Refis, é que o bônus de produtividade baseado na arrecadação
de multas limitaria o desconto que poderia ser concedido nas renegociações
futuras, inclusive a partir da reedição da MP 766.
Para os auditores-fiscais da Receita designados para o
exercício do mandato de conselheiro representante da Fazenda junto ao Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o valor do bônus, definido na MP, é
encontrado pela multiplicação de um índice de eficiência específico pela função
comissionada FCPE-4.
Apesar de excluir o bônus da base de cálculo da contribuição
social para a previdência própria dos servidores federais, a MP 765/16
estendia, originalmente, o bônus aos aposentados e pensionistas.
Entretanto, se o bônus não for regulamentado por falta de
base de cálculo, não há previsão legal na MP de pagamento aos aposentados.
Segundo o governo, o impacto orçamentário de todos os
reajustes da medida original seria de R$ 223 milhões em 2016, de R$ 3,7 bilhões
em 2017, de R$ 3,42 bilhões em 2018 e de R$ 3,57 bilhões em 2019. Os aumentos
de salário alcançam um total de 29.394 servidores ativos e 38.755 aposentados e
pensionistas.
Diplomacia
Os cargos das carreiras de diplomacia, médico perito e
analista de infraestrutura terão 28% de reajuste em três anos (2017 a 2019).
Já nos quadros da Polícia Civil dos ex-territórios, os
delegados, os peritos criminais, os médicos-legistas, os técnicos em Medicina
Legal e em Polícia Criminal terão 35,65% de reajuste em três anos. Os ocupantes
desses cargos, em final de carreira, receberão R$ 28.262,24 em 2017 e R$
30.936,91 em 2019.
Sistema S
A MP permite também a cessão de servidor ou empregado
público federal para exercer cargo de direção ou de gerência nas instituições
integrantes do serviço social autônomo instituído pela União, o chamado Sistema
S, como Sesi, Senai, Senac, Sesc, Sest, Senar e Sebrae. Para isso, a MP altera
a Lei 8.112/90, que trata do Regime Jurídico Único dos servidores civis da
União.