terça-feira, 20 de junho de 2017

Comissão rejeita doação regular de sangue como critério de desempate em concurso


BSPF     -     20/06/2017




Para o relator, já existem critérios de desempate definidos em leis ou nos próprios editais dos concursos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou proposta que inclui a doação regular de sangue como critério de desempate em concursos públicos. O projeto (PL 2474/11) foi apresentado pelo ex-deputado Luiz Argôlo (BA).

O deputado Leonardo Monteiro (PT-MG) foi relator do parecer vencedor, uma vez que o parecer original, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), favorável ao projeto, foi rejeitado pela comissão.

Para Monteiro, o projeto de lei e os quatro que tramitam apensados (PLs 4250/12, 4382/12, 5977/13 e 7095/17), e que tratam de assunto semelhante, propõem um critério baseado em uma ação social, e não na escolha do candidato mais qualificado para o cargo público em disputa, fator que ele considera mais importante.

Além disso, segundo ele, já existem critérios de desempate definidos em leis - como o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), que dá prioridade aos candidatos que foram jurados - ou nos próprios editais dos concursos. “Todos estes critérios de desempate têm um ponto em comum: levam em conta o interesse público e buscam escolher o perfil mais adequado para o cargo a que se concorre. Não são critérios aleatórios”, disse.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias


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