BSPF - 20/06/2017
Para o relator, já existem critérios de desempate definidos
em leis ou nos próprios editais dos concursos
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
rejeitou proposta que inclui a doação regular de sangue como critério de
desempate em concursos públicos. O projeto (PL 2474/11) foi apresentado pelo
ex-deputado Luiz Argôlo (BA).
O deputado Leonardo Monteiro (PT-MG) foi relator do parecer
vencedor, uma vez que o parecer original, da deputada Gorete Pereira (PR-CE),
favorável ao projeto, foi rejeitado pela comissão.
Para Monteiro, o projeto de lei e os quatro que tramitam
apensados (PLs 4250/12, 4382/12, 5977/13 e 7095/17), e que tratam de assunto
semelhante, propõem um critério baseado em uma ação social, e não na escolha do
candidato mais qualificado para o cargo público em disputa, fator que ele
considera mais importante.
Além disso, segundo ele, já existem critérios de desempate
definidos em leis - como o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), que
dá prioridade aos candidatos que foram jurados - ou nos próprios editais dos
concursos. “Todos estes critérios de desempate têm um ponto em comum: levam em
conta o interesse público e buscam escolher o perfil mais adequado para o cargo
a que se concorre. Não são critérios aleatórios”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado
agora nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias