quinta-feira, 8 de junho de 2017

Fase B ou Plano B: foco no servidor


BSPF     -     08/06/2017




A crise política reduziu o apoio ao governo no Congresso, com maior impacto sobre a reforma da Previdência Social. A maioria dos parlamentares, inclusive líderes dos partidos da base aliada, reconhece que, no melhor dos cenários, a aprovação de uma reforma previdenciária exigirá alteração da proposta atual. No momento, há três possíveis alternativas. A primeira está associada à perspectiva de que só será possível aprovar uma pequena parte da atual proposta de reforma, pois não há apoio suficiente para obter maioria constitucional, ou seja, 60% dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado. Por meio de acordo, o texto básico seria aprovado em plenário e os Destaques para Votação em Separado (DVS) seriam utilizados para rejeitar grande parte dos ajustes, com exceção, por exemplo, da elevação da idade mínima e da implementação de alguma regra de transição.

A segunda opção está relacionada à percepção de que não será possível construir maioria constitucional para aprovar nem mesmo uma reforma diluída. Nesse caso, a atual proposta seria desconsiderada, e seria apresentada uma medida provisória ou um projeto de lei contendo apenas medidas que não exigissem maioria constitucional, tais como: elevação do tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade; redução do valor da aposentadoria por invalidez; e alteração de critérios de elegibilidade para a pensão por morte, que representa mais de 20% dos gastos previdenciários. 

Neste ambiente de incerteza política, o possível pode ser pouco, mas é melhor do que adiar tudo para 2019

Finalmente, no caso de nenhuma das duas alternativas ser possível, seria necessário mudar o foco da reforma e postergar os ajustes no Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Esse novo foco, que seguiria novamente todo o trâmite legislativo, alteraria apenas as regras para a aposentadoria dos servidores públicos. Vários deputados defendem que a redução de privilégios dos servidores públicos seria a forma mais apropriada de se iniciar uma reforma da Previdência Social. O Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), relativo a servidores civis e militares da União, tem déficit atuarial ligeiramente inferior a R$ 2 trilhões, dos quais cerca de R$ 1,4 trilhão diz respeito a servidores civis. Em novembro de 2016, o gasto mensal médio acumulado em 12 meses por aposentado do Legislativo foi de R$ 28,6 mil; do Judiciário, R$ 22,2 mil; e do Executivo, R$ 7,6 mil com servidores civis e R$ 9,7 mil com militares.

Esses proventos, bem acima do benefício médio de R$ 1,3 mil dos aposentados do setor privado, explicam por que vários parlamentares defendem a diminuição desse diferencial. No início da tramitação da reforma da Previdência Social, defendi um corte profundo dos privilégios do funcionalismo. Transcorridos mais de cinco meses, o ideal, agora, seria aprovar a atual proposta e preparar uma segunda etapa, que aprofundaria o ajuste do RPPS. Não obstante, uma deterioração ainda maior do quadro político pode exigir que essa Fase B se transforme no Plano B. Mesmo assim, a ação das poderosas corporações torna essa mudança de foco, em que se alteram apenas as normas aplicáveis às aposentadorias e pensões dos servidores públicos, muito longe de ser simples.

A atual proposta altera pouco a alta distorção entre os benefícios desses funcionários - em particular, dos que ingressaram no serviço público antes de 2003 (grande maioria daqueles que se aposentarão nos próximos 10 anos) - e os dos trabalhadores do setor privado. Há quem argumente que a redução da maioria desses benefícios não é possível por questões legais. Tenho muita dificuldade de compreender essa argumentação. Se um empregado da iniciativa privada tem a regra de definição do seu benefício completamente alterada, não entendo a razão de não poder ocorrer o mesmo para funcionários públicos. Por exemplo, seria justo que a parcela dos benefícios dos servidores ingressos no serviço público antes de 2013 referentes ao período ainda remanescente para a conquista do direito à aposentadoria fosse limitada ao teto máximo do RGPS.

Os funcionários interessados em manter a integralidade teriam de contribuir para o Funpresp, como é o caso daqueles que ingressaram no serviço público depois de 2013. Essas distorções ficam ainda mais injustas diante da forte deterioração das condições do mercado de trabalho nos últimos anos. Nesse período, o funcionalismo público, com poucas exceções, não passou por nenhum aperto e muito menos enfrentou risco de desemprego. Ao contrário, muitos obtiveram e ainda continuam obtendo - ganhos salariais expressivos.

Por outro lado, o número de desempregados na iniciativa privada aumentou em cerca de 7 milhões entre o fim de 2013 e abril de 2017. Não há como cumprir a Emenda Constitucional 95, que determina que os gastos federais não aumentem em termos reais, sem uma nova reforma da Previdência Social, possivelmente já em 2019, quaisquer que sejam as medidas aprovadas em 2017. Além das medidas já apresentadas, a estabilidade do déficit do RGPS exigirá o fim da equiparação do reajuste anual do benefício previdenciário mínimo ao do salário mínimo.

 A redução de privilégios do RPPS, seja na forma de um Plano B ou de uma Fase B da reforma, precisará ser discutida antes disso. Seria injusto o aposentado do setor privado que recebe hoje benefício similar ao salário mínimo perder esse direito, enquanto funcionários públicos manteriam o direito a benefícios muito acima do limite máximo do RGPS. Em suma, seria bem mais producente se o Congresso aprovasse integralmente a atual proposta e caminhasse para uma segunda etapa, a Fase B, que trataria das distorções construídas nas últimas décadas para o funcionalismo público. Todavia, como aprendi com os parlamentares ao longo de muitos anos, o ideal quase nunca é o possível. No atual ambiente de incerteza política, o possível pode ser muito pouco, mas é melhor do que postergar tudo para 2019.

Fonte: Valor Econômico


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