BSPF - 03/06/2017
Servidores públicos só têm direito à remuneração fixa e não
faz sentido que auditores, guardas de trânsito e policiais recebam gratificação
sobre o total de multas aplicadas e prisões efetuadas
Obrigado a aumentar a arrecadação num período de recessão
econômica e pressionado pelo funcionalismo da Receita Federal a reajustar seus
salários, sob a ameaça de greve, o governo acabou despindo um santo para vestir
outro. Para evitar que a arrecadação caísse ainda mais por causa de uma
paralisação de auditores, cedeu às pressões. Mas, para impedir que o aumento
salarial fosse reivindicado pelas demais categorias de servidores, pondo em
risco o equilíbrio das finanças públicas, o governo decidiu conceder o reajuste
pleiteado, criando – por meio da Medida Provisória (MP) 765 – um “bônus de
eficiência”. Foi a saída para aumentar a remuneração sem mexer nos salários
nominais.
Baixada no penúltimo dia útil de 2016, sob o pretexto de
reorganizar cargos e disciplinar a incorporação de gratificação de desempenho a
aposentadorias e pensões, a MP acolheu as pretensões de oito categorias –
dentre elas, as de auditor fiscal da Receita, perito médico previdenciário e
policial civil dos ex-territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima. O
problema é que, no caso da Receita, a MP beneficia os auditores que a
representam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão
administrativo que avalia os recursos impetrados por pessoas físicas e
jurídicas autuadas pelo Fisco. Com isso, eles se tornariam parte interessada
nos...
Leia a íntegra em Gratificações imorais