BSPF - 08/06/2017
A Primeira Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou
provimento à apelação interposta por um candidato aprovado contra a sentença,
da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou
improcedente o pedido do autor para que fosse ratificada a data de sua nomeação
e posse no cargo de Delegado da Polícia Federal e que fossem reconhecidos os
direitos a tempo de serviço e verbas salariais, relativo ao período em que
deveria ter sido nomeado e não foi, por ter sido considerado inapto no exame
psicotécnico.
Após ter sido considerado inapto no teste psicotécnico, o
autor conseguiu medida judicial que assegurou sua continuidade no concurso e
após o trânsito julgado de outra ação, na qual requereu sua nomeação,
procedeu-se até tomar posse.
Em suas razões, o autor pediu para que fosse retificada a
data de sua nomeação para o período que foi aprovado, computando-se para todos nos
fins o tempo de serviço no período da aprovação até a data da posse. Alegou que
foi aprovado em todas as fases do certame e que o fato de ter sido considerado
inapto no exame psicotécnico, foi suprido com a medida cautelar e a ação
ordinária ajuizada à época, preenchendo todos os requisitos necessários para a
nomeação e posse no cargo.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil
Rosa de Jesus Oliveira, assinalou que é pacífico na jurisprudência o
entendimento segundo o qual, o servidor público investido em cargo público por
força de decisão judicial transitada em julgado não tem direito à
retroatividade de seus efeitos funcionais em relação à data de sua nomeação e
posse na via administrativa, seja para reconhecimento de tempo de serviço, seja
para recebimento de verbas salariais.
O magistrado concluiu que, o direito à remuneração só existe
quando houver, em contrapartida, a efetiva prestação do serviço por parte do
servidor, ou seja, o proveito econômico decorrente da aprovação em concurso
público está subordinado ao efetivo exercício das atribuições do cargo.
Processo nº 2003.34.00.037652-4/DF
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1