sexta-feira, 16 de junho de 2017

Procuradoria impede pagamento indevido de mais de R$ 32 mil a pensionista de servidor


BSPF     -     16/06/2017




A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que a esposa de um servidor falecido recebesse R$ 32,7 mil indevidamente de pensão. A quantia era pleiteada na Justiça pela pensionista, que alegava que o valor por ela recebido era inferior ao que tinha direito porque não considerava gratificação (GDPGTAS) no mesmo montante pago aos servidores ativos.

Em recurso contra decisão de primeira instância que havia considerado procedente o pedido da pensionista, a unidade da AGU que atuou no caso (a Procuradoria-Seccional da União em Varginha) esclareceu que o benefício foi instituído após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Lei nº 10.887/04, que alteraram as regras de aposentadoria dos servidores públicos.

A procuradoria explicou que a pensão vinha sendo paga exatamente de acordo com o que foi definido pelas normas, ou seja, não considerando o valor integral da gratificação paga a servidores ativos, mas em quantia equivalente “à totalidade dos proventos recebidos pelo servidor aposentado na data anterior à do óbito, até o teto dos benefícios do regime geral de Previdência, acrescida de 70% da parcela excedente a este limite”.

A Quarta Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas Gerais teve o mesmo entendimento e deu provimento ao recurso da AGU, reconhecendo que a pensionista não era detentora de paridade remuneratória com os servidores da ativa.

Ref.: Recurso nº 2073-73.2012.4.01.3810 – Juizado Especial Federal de Minas Gerais.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU


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