BSPF - 30/06/2017
Foi publicada nesta quinta-feira (29/6) norma que reserva para negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para cargos efetivos de todo o Ministério Público. A Resolução 170/2017, aprovada no dia 13 de junho pelo Conselho Nacional do Ministério Público, vale até junho de 2024 e só a partir dos próximos editais. Concursos em andamento, portanto, continuam do mesmo jeito.
Foi publicada nesta quinta-feira (29/6) norma que reserva para negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para cargos efetivos de todo o Ministério Público. A Resolução 170/2017, aprovada no dia 13 de junho pelo Conselho Nacional do Ministério Público, vale até junho de 2024 e só a partir dos próximos editais. Concursos em andamento, portanto, continuam do mesmo jeito.
Candidatos poderão se autodeclarar negros ou pardos no ato
da inscrição. Todos os classificados pelo regime de cotas serão convocados para
assinar documento confirmando tal opção, e caberá à comissão organizadora de
cada concurso avaliar o fenótipo do candidato “ou, subsidiariamente, (...)
quaisquer outras informações que auxiliem a análise acerca de sua condição de
pessoa negra”.
O grupo responsável por verificar a veracidade deve ter seus
membros distribuídos por gênero e cor, segundo a norma. Quem não passar nessa
análise poderá apresentar recurso. Quando a declaração for considerada falsa, o
candidato será eliminado do concurso e, se já nomeado, poderá ter a posse
anulada.
A resolução diz que o próprio conselho e MPs da União e dos
estados poderão, além da reserva das vagas, instituir outros mecanismos de ação
afirmativa com o objetivo de garantir o acesso de negros a cargos do Ministério
Público, inclusive de ingresso na carreira de membro, assim como no
preenchimento de cargos em comissão, funções comissionadas e vagas para
estágio.
O CNMP baseou-se em duas propostas apresentadas em 2016,
apresentadas pelos conselheiros Marcelo Ferra — que sugeriu cotas apenas para o
próprio conselho — e Sérgio Ricardo, que se declara afrodescendente e defendeu
a inclusão de pessoas negras em todas as instituições do MP. O relator, Gustavo
do Vale Rocha, reuniu os dois textos em um só.
O tema entrou na pauta dois anos depois que o Conselho
Nacional de Justiça aprovou determinação semelhante para o Judiciário e três
anos após a Lei 12.990/2014, que reservou aos negros 20% das vagas na
administração pública federal — norma declarada constitucional no dia 8 de
junho pelo Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa
do CNMP.
Fonte: Consultor Jurídico