BSPF - 22/06/2017
Servidor público não pode exercer advocacia contra o ente
público que o remunera. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou
no âmbito de um mandado de segurança impetrado por servidor do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) solicitando a reativação do
controle de recepção prévia no edifício onde trabalha.
Segundo o servidor, que trabalha atendendo ao público
interessado na obtenção de certificados de imóveis rurais, a desativação do
controle prévio do acesso às dependências do prédio havia tornado o local
inseguro para o trabalho.
Entretanto, a AGU alertou que, legalmente, o impetrante não
poderia, enquanto servidor do Incra, processar a autarquia. Isso porque ele
estava advogando em causa própria no mandado de segurança e o artigo 30 do
Estatuto da Advocacia veda expressamente que uma pessoa atue contra a Fazenda
Pública que a remunera.
Mais segurança
Os procuradores federais também argumentaram que a ação não
tinha mais razão de ser, uma vez que o Incra já havia reestabelecido o controle
prévio de entrada no prédio do servidor e que, além disso, o Incra estava
adotando uma série de medidas para reforçar a segurança no local, incluindo a
realização de uma licitação para instalar vigilância monitorada.
A 2ª Vara Federal do Tocantins acolheu a fundamentação
apresentada pela AGU e extinguiu a ação sem resolução do mérito, em razão da
ausência de capacidade postulatória da parte autora – um pressuposto para o
regular processamento da causa pela Justiça.
Aturaram no caso a Procuradoria Federal Especializada junto
ao Incra e a Procuradoria Federal no Tocantins. Ambas são unidades da
Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 1000106-82.2017.4.01.4300 –
Justiça Federal do Tocantins
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU