Canal Aberto Brasil
- 20/06/2017
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal – STF,
entendeu que, embora possua outra fonte de renda, uma mulher que começou a
receber pensão por morte de servidor do Governo Federal antes de 1990 tem o
direito de manter o benefício. O ministro concedeu liminar no Mandado de
Segurança nº 34.846, pois, até o ano de 1990, a lei não condicionava o
recebimento da pensão à comprovação de dependência financeira.
A autora da ação questionou a decisão do Tribunal de Contas
da União – TCU, que cancelou a pensão que ela recebe há 26 anos — o pai foi
servidor do Ministério da Fazenda. De acordo com o TCU, a pensão não poderia
mais ser paga porque ela tem rendimentos vindos de uma atividade privada. A
pensão foi concedida à autora sob as regras da Lei nº 3.373/1958. Pela norma, o
benefício concedido à filha solteira por morte de ascendente somente poderia
ser cancelada caso ela se casasse ou passasse a ocupar cargo público.
Para Fachin, a decisão do TCU foi irregular, pois o inc.
XIII do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/1999 proíbe a aplicação de
nova interpretação retroativamente em processos administrativos. “Observo que
um dos principais fundamentos do Acórdão nº 2.780/2016 é a evolução
interpretativa realizada pelo TCU à luz da nova ordem constitucional, a permitir
que se exija a comprovação da dependência econômica da pensionista em relação
ao valor percebido. Veja-se que a nova interpretação resultou inclusive na
revogação de Súmula do TCU que tratava da acumulação da pensão com cargo
público”, defendeu.
Revisão das pensões de filhas pelo TCU
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses
Jacoby Fernandes, no fim de 2016, o TCU informou que faria uma revisão nas
pensões pagas por conta da morte de servidores depois de encontrar indícios de
que 19,5 mil mulheres recebem irregularmente o benefício por serem filhas
solteiras. “A partir daí, o TCU passou a entender que essas beneficiárias devem
comprovar que não têm outras rendas. As que não conseguirem provar
satisfatoriamente a necessidade de receber o benefício terão valores cortados”,
afirma.
Os ministros do TCU estimaram que isso pode gerar uma
economia de até R$ 6 bilhões aos cofres públicos em quatro anos. Mas, em abril
deste ano, o STF suspendeu liminarmente essa revisão ao entender que foram
estabelecidos requisitos não previstos em lei. “O Supremo entendeu que, por se
tratar de verba de natureza alimentar, a revisão proposta pelo TCU pode acabar
com uma das fontes de renda das pensionistas”, observa Jacoby Fernandes.