BSPF - 06/06/2017
Número revela grande disparidade com o INSS, onde
beneficiados tem entre 55 e 65 anos
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que 55% dos
militares federais brasileiros se aposentam entre os 45 anos e os 50 anos de
idade. O número revela grande disparidade com o INSS e até mesmo com o regime
de servidores públicos civis da União, em que as concessões de aposentadoria se
concentram entre 55 e 65 anos.
Embora a necessidade de tratamento diferenciado aos
militares seja reconhecida por especialistas devido à natureza da atividade,
críticos apontam problemas, como a contabilização de tempo fictício (que não
foi efetivamente trabalhado) e o pagamento de benefício integral, uma distorção
em relação a países como EUA, que preveem valores proporcionais. Os dados integram um levantamento sigiloso
ainda em curso e foram apresentados à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
da Previdência do Senado Federal com autorização do relator, ministro José
Mucio Monteiro Filho.
A auditoria ainda não foi referendada pelo plenário da corte
de contas. Por esse motivo, o TCU informou que nenhum porta-voz poderia
detalhar os dados. Os militares (estaduais e da União) são a única categoria
que ficou de fora da reforma da Previdência em tramitação no Congresso. O
governo diz que o assunto será endereçado por projeto de lei complementar, por
não ser tema constitucional. Técnicos do governo se dedicam à construção da
proposta, mas o Estadão/Broadcast apurou que os trabalhos estão parados à
espera da aprovação da reforma pelo menos em primeiro turno na Câmara.
O Ministério da Defesa informou que os estudos para a
reestruturação da carreira estão "progredindo", mas admitiu que não
há previsão de data para enviar o texto. Idade menor A apresentação do TCU à
CPI no Senado mostra que outros 33% dos militares da União se aposentam entre
50 e 55 anos. Há ainda um grupo de cerca de 7% que se aposentam antes dos 45
anos. Apenas 5% dos militares migram para a inatividade com 55 anos ou mais.
Enquanto isso, no INSS, a faixa etária mais comum na data de concessão da
aposentadoria é a de 60 a 65 anos (34%).
Já no regime próprio dos servidores civis federais, a maior
parte (32%) ocorre entre 55 e 60 anos. O levantamento usou dados de 2016 e
incluem os benefícios concedidos por invalidez. Embora os números impressionem,
tanto o Ministério da Defesa quanto especialistas argumentam que os militares
precisam de fato ter regras diferenciadas de aposentadoria. A distorção está no
pagamento de benefício em valor integral independentemente da idade, bem como
na contagem de períodos fictícios como tempo de contribuição, ressalta o
consultor de Orçamento da Câmara Leonardo Rolim, que já foi secretário de
Políticas de Previdência Social.
"Para quem trabalha em postos de fronteira, por
exemplo, cada um ano de serviço gera quatro meses adicionais na contagem de
tempo de contribuição. Os 30 anos que se colocam (como tempo mínimo de
contribuição) têm tempo fictício junto", diz Rolim. Outro problema,
segundo o consultor, são os limites de idade para determinados postos, alguns
deles inferiores a 50 anos - se o militar não é promovido até lá, é colocado na
reserva compulsoriamente.
Durante a apresentação dos dados à CPI no Senado, o
secretário de controle externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência
Social do TCU, Fábio Granja, observou a necessidade de alterar as regras dos
regimes de servidores civis e militares, até porque o gasto per capita nesses
casos é muito superior ao verificado no INSS.
Em 2016, cada beneficiário servidor civil ou militar custou
cerca de R$ 100 mil aos cofres públicos. Essa despesa no regime geral é de R$
17,4 mil. O rombo nas aposentadorias e pensões dos militares também é crescente
e chegou a R$ 34,07 bilhões em 2016.
Fonte: Correio do Povo (Estadão Conteúdo)