BSPF - 26/06/2017
O TCU determina que, nas cidades onde os serviços de
transporte individual estiverem liberados, eles devem disputar as licitações
públicas.
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) considerou
que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) falhou ao não
incluir empresas como Uber, Cabify e congêneres no pregão para contratação de
serviço de táxi para os servidores, empregados e colaboradores dos órgãos da
Administração Pública Federal do Distrito Federal e entorno.
No processo, julgado em 14 de junho, o relator, ministro
Benjamin Zymler, apontou que o transporte do tipo Uber está regularizado no DF
desde 2016, representando um importante modal de mobilidade urbana.
Segundo Zymler, esse tipo de transporte privado desempenha
atividade econômica sujeita ao regime da livre iniciativa, aplicando a eles o
disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal: “é assegurado
a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de
autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”.
Dessa forma, o plenário do TCU, acompanhando o
ministro-relator, considerou que a exigência da prestação de serviços
terrestres por meio exclusivo de táxi restringe indevidamente a competitividade
do certame.
Zymler destacou que a decisão do Tribunal não vale onde
exista lei local (municipal ou estadual) vedando o funcionamento de transporte do
tipo Uber. Além disso, de acordo com o ministro, é necessário que a
administração pública avalie os riscos decorrentes da centralização da
contratação em um único fornecedor, devendo ser levado em consideração, por
exemplo, o credenciamento de empresas agenciadoras de transporte individual de
passageiros, entre outras medidas.
O TCU autorizou, excepcionalmente, que o Planejamento dê
continuidade à execução do contrato celebrado em decorrência do pregão
eletrônico. Porém, tornou definitiva a medida cautelar que proibia à pasta
prorrogar o contrato. Além disso, o Tribunal determinou à Central de Compras do
órgão que faça constar, em seus próximos estudos preliminares, os serviços de
transporte individual privado de passageiros baseado em tecnologia de comunicação
em rede (STIP), que estiverem em operação no Distrito Federal.
Fonte: TeleSíntese