BSPF - 25/06/2017
Por ter direcionado a licitação e ignorado concorrentes, o
governo foi condenado pelo Tribunal de Contas da União a cancelar o programa
TaxiGov. A corte, no entanto, autorizou que o contrato continue em vigor até o
fim deste ano, apenas se abstenha de renová-lo. A decisão foi unânime e seguiu
o voto do relator, ministro Benjamin Zymler.
TaxiGov é um programa iniciado pelo Ministério do
Planejamento para uso de táxi pelos funcionários do governo federal. Funciona
por meio de uma empresa de agendamentos de corridas. Da licitação, saiu
vencedora a empresa Shalom.
Mas, segundo o TCU, o certame do Planejamento ignorou a
existência de outros serviços de táxi e os novos aplicativos de transporte
individual, tipo Uber e Cabify. Com isso, direcionou a licitação, decidiu a
corte de contas no dia 14 de junho. O acórdão foi publicado na quinta-feira
(22/6).
O governo alegou que não poderia considerar os novos
aplicativos por falta de lei específica que regulamente seu funcionamento. Mas
o ministro Benjamin Zymler não viu sentido no argumento. Segundo ele, o Uber
funciona em Brasília desde fevereiro de 2015 “sem qualquer embaraço por parte
do governo do Distrito Federal”.
Prova disso, diz Zymler, é que o Cabify, concorrente do
Uber, também começou a operar em Brasília, em abril deste ano. “Confirmando,
mais uma vez, que a ausência de regulamentação da referida lei não tem
inviabilizado o exercício da atividade de transporte individual remunerado de
passageiros, frise-se, de natureza privada, sujeita, desse modo, ao regime de
livre iniciativa”, escreveu o ministro, em seu voto.
Juridicamente, o argumento também não faz sentido, continuou
Zymler. O governo afirmava que só poderia contratar táxis porque são serviços
públicos autorizados, enquanto os aplicativos são particulares. Mas, segundo o
ministro, o serviço de transporte pode ser oferecido tanto por prestadores
públicos quanto privados, já que a Constituição assegura a livre iniciativa.
A representação contra o programa foi feita pelo Sindicato
das Empresas Locadoras de Veículos do Distrito Federal e pela Cooperativa de
Transporte Rodoviário (Coopertran). Segundo o advogado da cooperativa, Jonas
Lima, o edital violou o princípio da impessoalidade, já que privilegiou os
taxistas de Brasília e não considerou a existência de outras formas de
deslocamento, que podem ser inclusive pagas conforme a demanda.
Na representação, as entidades também afirmam que o governo
não comparou os gastos que teria com os diferentes serviços e nem fez o estudo
de impacto financeiro do programa. Jonas Lima informou que pretende recorrer da
decisão.
TC 025.964/2016-0
Por Pedro Canário
Fonte: Consultor Jurídico