segunda-feira, 19 de junho de 2017

Teletrabalho é realidade em três dos cinco Tribunais Federais


BSPF     -     19/06/2017




Regulamentado há um ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n. 227/2016, o teletrabalho já é adotado por três dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) brasileiros.

Nos TRFs da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) e 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) a experiência deu ganhos de produtividade e melhoria da qualidade de vida dos servidores.

No ramo da Justiça Federal, o TRF da 4ª Região foi o primeiro tribunal a apostar na modalidade, ainda em 2013, e é hoje o que possui a experiência mais consolidada. Segundo levantamento feito pelo tribunal, 463 servidores da Justiça Federal de 1º e 2º grau da 4ª Região hoje trabalham de forma remota. A prática é considerada exitosa pelo tribunal e deve ser expandida nos próximos anos.

Em 2016, com a aprovação da Resolução do CNJ, a norma que regulamentava a atividade no TRF4 (Resolução n. 92/2013) foi revisada, dando origem à Resolução n. 134/2016, que estabelece que a produtividade do servidor em teletrabalho deve ser até 10% superior à do trabalhador presencial. Outro diferencial do teletrabalho no TRF4 é que idosos ou pais com filhos de até dois anos ou adotantes até completar dois anos de adoção têm prioridade na seleção para o trabalho remoto.

A fim de manter a integração do servidor com a equipe da unidade, a norma do TRF4 determina ainda que o trabalhador deve cumprir no mínimo um dia de atividade presencial a cada período de 30 dias de trabalho remoto ou 12 dias anuais com trabalho presencial a cada 90 dias, caso o serviço seja feito em localidade diversa da lotação do servidor.

No TRF3, a Resolução n. 29/2016 estabelece que o desempenho do servidor em trabalho remoto deve ser até 30% superior ao dos servidores que trabalham nas dependências do órgão. O servidor também é obrigado a comparecer à unidade de lotação no mínimo um dia por semana, salvo os que estejam em licença para acompanhamento de cônjuge. A atividade foi regulamentada no TRF3 em agosto do ano passado e implementada, mas o tribunal ainda não dispõe de estatísticas sobre o número de servidores que aderiram à iniciativa.

O último tribunal federal a regulamentar o tema, em outubro do ano passado, foi o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (com jurisdição nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe), mas ainda não foi desenvolvida nenhuma experiência de teletrabalho desde então. A Resolução n. 16/2016 do TRF5 determina que a produtividade do servidor em teletrabalho deve ser no mínimo 15% superior à estipulada para os trabalhadores presenciais. O percentual de servidores em trabalho remoto no TRF5 é limitado a 20% do quadro de cada unidade. Além disso, é dada prioridade a servidores que desenvolvam atividades que demandem maior esforço individual e menor interação com outros funcionários.

Apesar dos ganhos alcançados por diversos tribunais com o teletrabalho, não há previsão de implementação da modalidade no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que congrega catorze unidades da federação (Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins). O tribunal argumenta que o atual quadro de pessoal é insuficiente para a demanda de serviço, por isso o desenvolvimento dessa modalidade de trabalho não está entre as prioridades da atual administração.

A atual gestão, no entanto, avalia a proposição de uma norma que regulamente casos específicos em que o TRF1 deixa de contar com a força de trabalho, como o de servidores que pedem licença para acompanhamento de cônjuge.

Fonte: Agência CNJ de Notícias


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