BSPF - 15/06/2017
Para o TCU, instituições não possuem controles que garantam
o cumprimento do teto constitucional. Montante pago a mais se aproxima dos R$ 3
milhões
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a interrupção
dos pagamentos de remunerações que extrapolam o teto constitucional na
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na Fundação Universidade Federal
de Ouro Preto (Ufop) e na Fundação Universidade Federal de Uberlândia (UFU). De
acordo com o tribunal, 150 servidores estão nessa situação. O montante pago a
mais chega a quase R$ 3 milhões.
Para o TCU, nenhuma das três instituições auditadas possui
controles que garantam o cumprimento do Decreto 7.423/2010, que regulamenta as
relações entre as instituições de ensino superior (IES) e as fundações. Esse
decreto estabelece que o valor da remuneração do docente somado às retribuições
e bolsas recebidas de fundações não pode exceder o teto constitucional.
De acordo com a relatora do processo, ministra Ana Arraes,
as justificativas apresentadas pelos gestores da UFMG e da UFU foram
insuficientes para justificar a ausência de ações efetivas que assegurem o
cumprimento do teto constitucional. “As providências em andamento, a
complexidade da tarefa de integração das informações e o atraso decorrente da
paralisação dos servidores a partir de agosto de 2016, não constituem
justificativas hábeis para atenuar o descumprimento de decreto editado há mais
de seis anos”, afirma a ministra Ana Arraes.
A Ufop transferiu a responsabilidade de controlar o
recebimento dos valores ao próprio servidor. A justificativa também não foi
aceita pelo TCU. De acordo com a relatora, cabe às instituições, por meio de
seus gestores, verificar o cumprimento do teto constitucional, sob pena de
responsabilidade solidária no débito em caso de ação ou omissão que caracterize
irregularidade na gestão de recursos públicos.
A restituição ao erário dos valores pagos pela UFMG e pela
UFU serão julgados em processos separados. Já a Ufop, que tem apenas um
servidor recebendo acima do teto, terá que devolver aos cofres públicos R$ 8,2
mil. “De qualquer modo, considero que os comandos para interrupção dos
pagamentos a maior e a instituição de controles possam ser dirigidos desde já
às três universidades, sem prejuízo de que as apurações de responsabilidade e a
restituição dos valores pagos a maior pela UFMG e pela UFU sejam examinadas nos
processos apartados e já autuados”, declarou a ministra Ana Arraes.
Além de identificar o pagamento acima do teto
constitucional, a auditoria feita pelo TCU também constatou atrasos de repasses
à Fundação de Apoio Universitário da Universidade Federal de Uberlândia. Foram
detectadas parcelas pendentes de ressarcimento relativas ao período de 2008 a
2016. Só o valor devido entre 2013 e 2015 chega a quase R$ 500 milhões. A
situação também será avaliada pelo Tribunal em processo separado.
Outros achados
O Tribunal também encontrou falhas no procedimento de
prestação de contas da UFMG e da UFU. Foram identificados ausência de
normativos internos para disciplinar a sistemática e o controle dos convênios e
contratos celebrados com a fundação de apoio e casos de prestação de contas
incompletos.
Conforme determina o Decreto 7.423/2010, há necessidade de a
instituição apoiada prever, nos instrumentos firmados com as fundações de
apoio, a prestação de contas que deve abranger aspectos contábeis, de
legalidade, efetividade e economicidade de cada projeto bem como incluir
demonstrativos de receitas e despesas, cópia dos documentos fiscais da fundação
de apoio, relação de pagamentos, entre outros. Com base nesses documentos, a
instituição apoiada deverá elaborar relatório final de avaliação do projeto. A
recomendação do TCU foi que a UFMG e a UFU estabeleçam normativos internos
sobre a sistemática a ser seguida.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: 4833/2017 – TCU – 2ª Câmara
Processos: 024.413/2016-0
Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU