BSPF - 12/06/2017
Remoção foi da cidade de Mossoró para a de Natal, ambas no
Rio Grande do Norte
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região –
TRF5 decidiu dar parcial provimento ao recurso da União, contra sentença
proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do
Norte, e conceder a lotação provisória de um servidor público federal da cidade
de Mossoró para a de Natal, ambas no Rio Grande do Norte. A mudança se dá em
razão da necessidade de o servidor acompanhar e dar suporte ao tratamento da
mãe, que sofre de depressão. A determinação do TRF5 é para que a remoção dure o
tempo da enfermidade.
De acordo com o relator do caso, desembargador federal
Manoel de Oliveira Erhardt, o estatuto dos servidores públicos estabelece a
remoção do servidor para cuidar de seus dependentes quando estes não se adaptam
ao local em que estão lotados, em situações dessa natureza. Essa regra do
estatuto merece ser interpretada em consonância com a Constituição.
“Nós sabemos que a Constituição Brasileira estabelece como
um dever da família prestar assistência a seus membros. Aqui, no Tribunal,
procuramos fazer uma ponderação. De um lado, o interesse público de obter
prestação dos serviços em determinado local. De outro, o interesse do familiar
que está acometido de uma doença grave, como é a depressão”, afirmou o relator.
Essa resposta só foi possível por conta de laudos médicos
que atestaram a necessidade da presença do servidor na casa da mãe. “É
importante assinalar os estudos médicos que existem a respeito e que demonstram
que a depressão é uma doença grave, que pode acarretar sérias consequências à
vida de uma pessoa. Daí a relevância de ter a assistência de um familiar, fato
importantíssimo para se ter a regressão desse quadro“, resaltou o relator.
Processo: 0806243-43.2015.4.05.8400
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF5