quarta-feira, 26 de julho de 2017

Advocacia-Geral impede redução indevida de jornada de servidor


BSPF     -     26/07/2017




Servidor público que recebe gratificações por operar com raios X e substâncias radioativas não tem direito a redução de jornada e hora extra. Foi o que demonstrou a Advocacia-Geral da União (AGU) com base na legislação que rege as carreiras de pesquisa e em ciência e tecnologia do serviço público.

A tese foi discutida em ação de um servidor da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), entidade vinculada ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Ele pretendia reduzir sua jornada de trabalho para 24 horas semanais, sem diminuição de vencimentos, e receber horas extras relativas aos últimos cinco anos de exercício no cargo.

O autor alegou que a Lei nº 1.243/50 e o Decreto nº 81.384/78 confeririam as vantagens aos servidores que operam raios X e substâncias radioativas. Em defesa da CNEN, os procuradores federais da AGU sustentaram, no mérito, que a jornada de trabalho dos servidores da autarquia é aquela prevista na Lei nº 8.112/90, de 40 horas semanais, que engloba o funcionalismo público em geral. A regra, segundo os procuradores, somente pode ser alterada por dispositivo fixado em lei de iniciativa do Presidente da República.

Além disso, a Advocacia-Geral argumentou que os servidores, assim como o autor, que optaram pelo recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDCT) e da Gratificação Específica de Produção de Radiosótopos e Radiofármacos (GEPR) têm que prestar 40 horas semanais de serviço, não havendo, portanto, que se falar em pagamento de horas extras.

Fundamento legal

As vantagens foram instituídas, respectivamente, pela Medida Provisória nº 1.548/97 e pelo artigo 285 da MP nº 441/2008, convertida na Lei nº 11.907/09. O dispositivo desta última dispõe expressamente, em seu parágrafo 1º, que somente terá direito à gratificação o servidor que efetivamente cumprir 40 horas semanais de trabalho.

A ação foi analisada pela 14ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que concordou com os argumentos da AGU e julgou improcedente os pedidos do servidor. A decisão considerou que, em julho de 2010, o autor passou a perceber a GEPR, deixando, portanto, de fazer jus à redução da jornada e pagamento de horas extras.

A atuação no caso ocorreu por meio das equipes de procuradores e procuradores federais da Procuradoria Federal em Minas Gerais e da Procuradoria Federal junto ao CNEN, ambas unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 53756-43.2016.4.01.3800 - 14ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais.

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU


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