Consultor Jurídico
- 05/07/2017
Não cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público ordenar
às unidades do MP que proponham projetos de lei sobre remuneração da categoria.
Por isso o plenário do CNMP decidiu nesta quarta-feira (5/7) revogar a
Resolução CNMP 53/2010, que disciplina a revisão geral anual da remuneração dos
membros e servidores do MP.
A proposta foi apresentada pelo corregedor nacional do
Ministério Público, Cláudio Portela, e relatada pelo conselheiro Marcelo Ferra.
Em sua justificativa, Portela afirmou que o entendimento atualmente consolidado
no CNMP revela a superação do posicionamento firmado na resolução a ser
revogada.
“O plenário desta casa tem se manifestado no sentido de que
falece ao Conselho competência para ordenar às unidades do Ministério Público a
remessa de projeto de lei ao Poder Legislativo versando sobre a política
remuneratória”, afirmou o corregedor.
Para o corregedor, cabe atuação do CNMP apenas nas hipóteses
em que as escolhas políticas e administrativas das chefias das unidades do
Ministério Público atentem de forma clara contra o que está na legislação.
Segundo Portela, a revogação da resolução busca preservar a autonomia,
garantida pela Constituição, das unidades do MP. Com informações da Assessoria
de Imprensa do CNMP.
Processo nº 1.00057/2017-73 (proposição).