BSPF - 19/07/2017
Apresentação de documentos autenticados, certidões e outras
informações que constem em base de dados do governo federal serão dispensadas
Para simplificar a prestação de serviços públicos, o governo
federal publicou nesta terça-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU), o
Decreto nº 9.094. A partir de agora, os cidadãos não terão que entregar
atestados, certidões ou outros documentos que constem em uma base de dados
oficial da administração pública para usufruir de um serviço. Soluções
tecnológicas serão implantadas para melhorar as condições de atendimento e de
compartilhamento das informações.
“Esta iniciativa elimina etapas desnecessárias, requisições e
documentos do cidadão que o Estado já possua, de forma a tornar a experiência
da sociedade com o serviço público mais intuitiva”, disse o secretário de
Gestão do MP, Gleisson Rubin.
O secretário adjunto de Tecnologia da Informação e
Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Setic/MP),
Angelino Caputo, também apontou as vantagens para a sociedade com a publicação
do Decreto. “Com esta norma, os cidadãos não serão submetidos a deslocamentos
desnecessários, prevalecendo a presunção de boa-fé. Desta forma, caso não seja
possível obter os documentos em uma base oficial do governo, a comprovação
poderá ser feita com uma declaração escrita e assinada pelo usuário dos
serviços públicos”, afirma.
Segundo o secretário, o decreto tornará a administração
pública mais unificada, permitindo a integração de políticas e instituições com
o compartilhamento de informações. De acordo com a norma, as instituições
públicas responsáveis pelas bases oficiais orientarão sobre o acesso aos demais
órgãos interessados. Caso as informações do cidadão ou de empresas sejam
sigilosas, será necessária autorização do usuário do serviço público.
Simplifique!
Os órgãos devem também facilitar o atendimento e simplificar
as exigências ao cidadão. Caso a prestação do serviço público não observe o
disposto no novo decreto, os cidadãos poderão apresentar a Solicitação de
Simplificação, por meio do formulário “Simplifique!”, aos órgãos públicos. A
solicitação deverá ser apresentada no Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal e seguirá rotina de avaliação obrigatória pelos órgãos, a exemplo do
que ocorre com os pedidos da Lei de Acesso à Informação. Este procedimento será
definido pelo MP em conjunto com o Ministério da Transparência e
Controladoria-Geral da União (CGU) em 180 dias.
A nova norma determina também a utilização de pesquisa de
satisfação dos usuários dos serviços. Esta ferramenta deve ser disponibilizada
no Portal de Serviços do Governo federal (servicos.gov.br) e no Sistema de
Ouvidoria do Poder Executivo federal. Os resultados obtidos serão analisados e
utilizados como subsídio para reorientar e ajustar a prestação dos serviços.
Carta de Serviços
Outra mudança foi a
reformulação da “Carta de Serviços ao Usuário”, já instituída pelo Decreto nº 6.932/2009 – revogado pela norma publicada nesta terça-feira (18). A Carta deve
ser elaborada e divulgada pelos órgãos e entidades do Executivo federal e deverá
apresentar e informar as formas de acesso aos serviços e os compromissos e
padrões de qualidade do atendimento ao público. Devem constar nessa carta
informações como: o serviço oferecido pelo órgão; os documentos necessários; o
prazo para a prestação do serviço; as formas de acesso ao serviço; entre
outras.
Além disso, para sanar a sobreposição de programas e
acompanhar os diversos esforços de melhoria da gestão pública, o novo normativo
revoga o Decreto 5.378/05, que institui o Programa Nacional de Gestão Pública e
Desburocratização – Gespública. Os objetivos e instrumentos instituídos pelo
programa tinham por finalidade contribuir para a melhoria da qualidade dos
serviços públicos. Porém, com a publicação do Decreto nº 8.936/16, que
instituiu a Plataforma de Cidadania Digital, e com a recente criação do
Conselho Nacional para a Desburocratização, as ferramentas do Gespública foram
aperfeiçoadas.
"O governo estabeleceu que a prioridade máxima é a
simplificação e transformação digital dos serviços públicos oferecidos ao
cidadão e empresas. Este movimento incorpora o aprendizado do Gespública e
amplifica o potencial de ganhos para a sociedade", completou Rubin.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão