BSPF - 14/07/2017
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovado
nesta quinta-feira (13) pelo Congresso Nacional, determina que os pisos
constitucionais para a saúde e para a educação sejam acrescidos da taxa de
crescimento populacional estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) para o próximo ano, que é de 0,73%.
Para a saúde, o ganho será de cerca de R$ 855 milhões. Para
a educação, de pouco menos de R$ 400 milhões. Em termos financeiros, o impacto não é grande sobre a
dotação final de cada área – na educação, por exemplo, o valor dispendido
anualmente já é bem superior ao piso. A vantagem, nos dois casos, é impedir
redução no valor per capita de gasto. Além disso, o relator da proposta,
deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), lembrou que as duas áreas vão ter um ganho
em um ano de retração fiscal.
Posse de servidores
O parecer aprovado proíbe a concessão de reajustes
posteriores ao término do mandato presidencial e restringe as admissões de
novos servidores públicos. Pestana fez apenas uma mudança na redação proposta
pelo governo, a pedido de parlamentares, para permitir a convocação de pessoal
para a Câmara dos Deputados, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Ele disse, porém, que a medida é apenas simbólica, já que as
três instituições estão com gastos acima do teto e não possuem margem para
convocação.
Além das três instituições, a posse de novos servidores
ocorrerá apenas para reposição (total ou parcial) de vagas surgidas entre 15 de
dezembro de 2016 (data da entrada em vigor do Novo Regime Fiscal) e 31 de
dezembro de 2017; para substituição de pessoal terceirizado; para as Forças
Armadas; e para cargos custeados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal
(FCDF).
Emendas parlamentares
A LDO também disciplina as emendas parlamentares de execução
obrigatória. Pestana acolheu sugestões que favorecem a execução delas no
próximo ano. Uma delas permite a execução de recursos de emendas para entidades
de saúde públicas e privadas, como as santas casas, no período eleitoral. Hoje,
o TCU tem o entendimento de que a execução de emendas é vedada pela Lei Eleitoral
(Lei 9.504/97) nos três meses que antecedem o pleito – é o chamado “defeso
eleitoral”.
Outra medida determina que o pagamento das emendas de
deputados e senadores será concentrado nos seis meses iniciais do ano, evitando
que a execução seja prejudicada pelo defeso.
Anexo de prioridades
A proposta de LDO que sai do Congresso contém um anexo com
metas e prioridades para a administração pública no próximo ano. O anexo define
um conjunto de ações estratégicas que devem ter primazia na alocação dos
recursos.
O projeto original já continha algumas ações prioritárias,
que foram complementadas por emendas de deputados, senadores, comissões
parlamentares e bancadas estaduais.
Pestana incluiu ainda, de sua lavra, entre as prioridades do
próximo ano, as ações de combate à violência contra a mulher e as necessárias à
implantação do Acordo de Paris sobre Clima, firmado na 21ª Conferência das
Partes (COP-21) das Nações Unidas, no ano passado. Também entraram na lista as
metas inscritas no Plano Nacional de Educação (PNE) e a conclusão de obras
inacabadas com percentual de execução física superior a 50%.
Transparência
O texto também traz medidas que visam à transparência na
gestão dos recursos públicos. Uma delas determina que os bancos públicos
federais, como o BNDES e o Banco do Brasil, divulguem na internet os
destinatários dos subsídios concedidos com recursos do Tesouro Nacional, como
equalização da taxa de juros, a partir de R$ 1 milhão.
O deputado Pestana propôs a criação, até o final de 2018, de
um cadastro unificado de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC),
obrigatório para órgãos públicos e estatais, com consulta na internet.
O cadastro deverá conter informações detalhadas sobre as
obras executadas com recursos do orçamento de 2018, como localização,
descrição, edital de licitação, contratos e aditivos, valor estimado e
calendário de execução.
Outro ponto relevante sobre a transparência é a obrigação,
para o governo, de divulgar no último Relatório Resumido da Execução
Orçamentária os valores que foram contingenciados e não contingenciados no
decorrer do ano, por programa e ação. O relatório é publicado a cada bimestre
pela Secretaria do Tesouro Nacional.
A prática atual é divulgar o contingenciamento por órgão, o
que dificulta o conhecimento das ações atingidas pelo bloqueio orçamentário no
encerramento do exercício fiscal.
Fonte: Agência Câmara Notícias