quarta-feira, 12 de julho de 2017

Publicada lei que concede reajuste a servidores federais e reestrutura carreiras


BSPF     -     12/07/2017




A lei que concede reajustes a diversos cargos do serviço público federal e reestrutura planos de carreira da Receita Federal e outros órgãos foi sancionada com vetos e publicada no Diário Oficial da União de ontem. A Lei 13.464/2017 tem origem no projeto de lei de conversão (PLV 16/2017) da Medida Provisória 765/2016, aprovado no Senado em 1º de junho. Os reajustes valerão para diferentes carreiras da administração federal: auditor-fiscal da Receita, auditor-fiscal do Trabalho, perito médico previdenciário, supervisor médico-pericial da Previdência, analista e especialista de infraestrutura, diplomata, oficial de chancelaria, assistente de chancelaria, analista da Receita e policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).

Vetos

 Um dos pontos polêmicos da MP foi retirado do texto pela Câmara: o bônus pelo cumprimento de metas relacionadas à arrecadação fiscal, inclusive proveniente de multas. Os servidores permanecerão ganhando um valor fixo, previsto no texto, para ser pago enquanto não for definida a metodologia para medir a produtividade global do órgão. Um dos vetos do presidente Michel Temer foi a uma emenda inserida pela Câmara que permitiria a cessão de servidor ou empregado federal para exercer cargo de direção ou de gerência nas instituições do Sistema S (como Sesi, Senai, Senac, Sesc e Sebrae). Para Temer, não é adequado ceder servidor a entidade que não integra a administração pública. Ele acrescentou que as entidades do Sistema S “não prestam serviço público delegado, e sim atividades privadas de interesse público que, embora incentivadas pelo poder público, não devem contar com servidores ou empregados cedidos”.

Produtividade

Também foi vetado o trecho que transformava, no Banco Central, cargo técnico em carreira de nível superior. De acordo com Temer, a mudança apresentava impertinência temática. Outro trecho vetado é o dispositivo que estipulava um outro índice de produtividade para o cálculo do bônus pago aos auditores-fiscais membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Foi vetado porque estabelecia duas formas de cálculo para bônus de ocupantes dos mesmos cargos, ainda que com funções diferentes. A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados em 31 de maio e o Senado só teve um dia para votar o texto, que perderia a eficácia já no dia 1º. A aprovação no Senado foi possível devido a acordo de líderes.

Urgência

 O relator no Senado, Fernando Bezerra Coelho (PSBPE), agradeceu o presidente da Casa, Eunício Oliveira, por assegurar a urgência para a medida. Mas Eunício lamentou o prazo curto para o Senado analisar a proposta e dar publicidade ao texto. Ele disse que abriu a exceção para votar a pedido dos líderes, mas afirmou que esse tipo de trâmite não se repetirá: — Atendendo a requerimento de diversos líderes vou abrir uma exceção, deixando claro que isso jamais vai virar regra enquanto eu for presidente. Eu não posso ficar aqui recebendo matéria sem dar publicidade aos senadores, à imprensa e ao Brasil. Não podemos ficar aqui, sinto muito para o governo, sinto muito para as partes interessadas, mas eu não sou carimbador de matéria.

Com informações do Jornal do Senado


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