BSPF - 12/07/2017
A lei que concede reajustes a diversos cargos do serviço
público federal e reestrutura planos de carreira da Receita Federal e outros
órgãos foi sancionada com vetos e publicada no Diário Oficial da União de
ontem. A Lei 13.464/2017 tem origem no projeto de lei de conversão (PLV
16/2017) da Medida Provisória 765/2016, aprovado no Senado em 1º de junho. Os
reajustes valerão para diferentes carreiras da administração federal:
auditor-fiscal da Receita, auditor-fiscal do Trabalho, perito médico
previdenciário, supervisor médico-pericial da Previdência, analista e
especialista de infraestrutura, diplomata, oficial de chancelaria, assistente
de chancelaria, analista da Receita e policial civil dos ex-territórios (Acre,
Amapá, Rondônia e Roraima).
Vetos
Um dos pontos
polêmicos da MP foi retirado do texto pela Câmara: o bônus pelo cumprimento de
metas relacionadas à arrecadação fiscal, inclusive proveniente de multas. Os
servidores permanecerão ganhando um valor fixo, previsto no texto, para ser
pago enquanto não for definida a metodologia para medir a produtividade global
do órgão. Um dos vetos do presidente Michel Temer foi a uma emenda inserida
pela Câmara que permitiria a cessão de servidor ou empregado federal para
exercer cargo de direção ou de gerência nas instituições do Sistema S (como
Sesi, Senai, Senac, Sesc e Sebrae). Para Temer, não é adequado ceder servidor a
entidade que não integra a administração pública. Ele acrescentou que as
entidades do Sistema S “não prestam serviço público delegado, e sim atividades
privadas de interesse público que, embora incentivadas pelo poder público, não
devem contar com servidores ou empregados cedidos”.
Produtividade
Também foi vetado o trecho que transformava, no Banco
Central, cargo técnico em carreira de nível superior. De acordo com Temer, a
mudança apresentava impertinência temática. Outro trecho vetado é o dispositivo
que estipulava um outro índice de produtividade para o cálculo do bônus pago
aos auditores-fiscais membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(Carf). Foi vetado porque estabelecia duas formas de cálculo para bônus de
ocupantes dos mesmos cargos, ainda que com funções diferentes. A MP foi
aprovada na Câmara dos Deputados em 31 de maio e o Senado só teve um dia para
votar o texto, que perderia a eficácia já no dia 1º. A aprovação no Senado foi
possível devido a acordo de líderes.
Urgência
O relator no Senado,
Fernando Bezerra Coelho (PSBPE), agradeceu o presidente da Casa, Eunício
Oliveira, por assegurar a urgência para a medida. Mas Eunício lamentou o prazo
curto para o Senado analisar a proposta e dar publicidade ao texto. Ele disse
que abriu a exceção para votar a pedido dos líderes, mas afirmou que esse tipo
de trâmite não se repetirá: — Atendendo a requerimento de diversos líderes vou
abrir uma exceção, deixando claro que isso jamais vai virar regra enquanto eu
for presidente. Eu não posso ficar aqui recebendo matéria sem dar publicidade
aos senadores, à imprensa e ao Brasil. Não podemos ficar aqui, sinto muito para
o governo, sinto muito para as partes interessadas, mas eu não sou carimbador
de matéria.
Com informações do Jornal do Senado