Agência Senado
- 11/07/2017
Foi sancionada com vetos e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11) a Lei 13.464/2017, que concede reajustes a
diversos cargos do serviço público federal e reestrutura planos de carreira,
entre os quais os da Receita Federal.
A lei sancionada com uma série de vetos tem origem no
Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2017 da Medida Provisória 765/2016,
aprovado no Senado em 1º de junho.
Os reajustes valerão para diferentes carreiras da
administração federal: auditor-fiscal da Receita, auditor-fiscal do Trabalho,
perito médico previdenciário, supervisor médico-pericial da Previdência,
analista e especialista de infraestrutura, diplomata, oficial de chancelaria,
assistente de chancelaria, analista da Receita e policial civil dos ex-territórios
(Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).
Um dos pontos polêmicos da MP foi retirado do texto pela
Câmara dos Deputados e não entrou na nova lei: o bônus no salário pelo
cumprimento de metas relacionadas à arrecadação fiscal, inclusive de multas. O
dispositivo foi retirado, portanto os servidores permanecerão ganhando um valor
fixo, previsto no texto para ser pago enquanto não for definida a metodologia
de mensuração da produtividade global do órgão.
Vetos
O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), já havia
assegurado ao Congresso que o Executivo vetaria trechos da MP.
Um dos vetos do presidente Temer foi a uma emenda inserida
pela Câmara dos Deputados que permite a cessão de servidor ou empregado público
federal para exercer cargo de direção ou de gerência nas instituições
integrantes do chamado Sistema S, como Sesi, Senai, Senac, Sesc, Sest, Senar e
Sebrae. De acordo com Temer, não é adequado ceder servidores a entidades que
não integram a administração pública. Ele acrescentou que as entidades do
Sistema S “não prestam serviço público delegado, e sim atividades privadas de
interesse público que, embora incentivadas pelo poder público, não devem contar
com servidores ou empregados cedidos”.
Também foi vetado o trecho que transformava, no Banco
Central, o cargo técnico em carreira de nível superior. De acordo com Temer, a
mudança apresentava impertinência temática em relação ao texto original da lei.
Outro trecho retirado do texto é o dispositivo que
estipulava um outro índice de produtividade para o cálculo do bônus pago aos
auditores fiscais membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(Carf). Consultado o Ministério da Fazenda, o trecho foi vetado porque
estabelecia duas formas de cálculo para bônus de servidores ocupantes dos
mesmos cargos, ainda que com funções diferentes.
Urgência na votação
A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados em 31 de maio e o
Senado só teve um dia para votar o texto, que perderia a eficácia já no dia 1º.
A aprovação no Senado foi possível devido a acordo de líderes.
O relator da MP no Senado, Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE),
agradeceu a disposição do presidente Eunício Oliveira em assegurar a urgência
para a MP.
Mas Eunício Oliveira lamentou o prazo curto para o Senado
analisar a proposta e a falta de tempo para dar publicidade ao texto. Ele disse
que abriu a exceção para votar a pedido dos líderes, mas afirmou que esse tipo
de trâmite não se repetirá:
— Atendendo a requerimento de diversos líderes vou abrir uma
exceção, deixando claro que isso jamais vai virar regra enquanto eu for
presidente. Eu não posso ficar aqui recebendo matéria sem dar publicidade aos
senadores, à imprensa e ao Brasil. Não podemos ficar aqui, sinto muito para o
governo, sinto muito para as partes interessadas, mas eu não sou carimbador de
matéria.