BSPF - 27/07/2017
De acordo com o governo, medida tem potencial para restituir
aos cofres públicos, apenas no âmbito federal, R$ 600 milhões de créditos
indevidos já efetuados
O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória
788/17, editada pelo governo Michel Temer, que define o procedimento de
devolução de recursos creditados indevidamente por órgão da administração
pública na conta de servidores e pensionistas falecidos.
Atualmente, segundo o Planalto, existe uma defasagem média
de 59 dias entre o falecimento do servidor ou pensionista e a comunicação do
fato ao órgão de origem, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas
particulares, com a possibilidade de saques indevidos.
Além disso, os bancos dificultam a restituição dos valores
alegando, com base em resoluções do Conselho Monetário Nacional, que apenas o
próprio correntista pode movimentar sua conta ou autorizar um débito.
A MP cria uma regra específica e estipula prazos para o
retorno dos valores para os cofres públicos.
Prazos e comprovação
De acordo com a norma, o órgão pagador (que pode ser ligado
a União, estados, Distrito Federal e municípios) informará ao banco o valor a
ser restituído. A instituição financeira bloqueará o montante tão logo receba o
documento comprobatório do falecimento e devolverá o montante ao erário. Se não
houver saldo suficiente na conta do falecido, o banco devolverá o valor
disponível.
O prazo de devolução vai depender do tipo de documento
comprobatório do óbito apresentado pelo órgão pagador. Será de 45 dias se for
apresentado o original ou a cópia autenticada da certidão de óbito, ou a
comunicação eletrônica do cartório. O prazo será de 90 dias ser for usada
informação prestada por órgão integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) ou
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A MP 788 determina que, caso haja a constatação de algum
erro, por meio do comparecimento do beneficiário ou de prova de vida, o banco
deverá desbloquear de imediato os valores e comunicar o ocorrido ao órgão
responsável.
O texto estabelece ainda que a restituição de valores
aplica-se aos depósitos realizados antes da entrada em vigor da MP, desde que
posteriores ao óbito. A norma isenta apenas os depósitos do programa Bolsa
Família dos novos critérios de restituição.
Arrecadação
Conforme o governo, a MP 788 possui potencial de recuperação
de cerca de R$ 600 milhões de créditos indevidos já efetuados apenas no âmbito
federal. Somente entre março e abril deste ano, R$ 10 milhões teriam sido pagos
após a morte de servidor ou pensionista.
O Executivo aponta a atual crise fiscal como justificativa
para a edição da medida provisória. “Vale ressaltar que parte relevante dos
recursos retidos são relativos a benefícios previdenciários, os quais, ao não
retornarem, dificultam ainda mais o enfrentamento do deficit da previdência”,
disse o governo na exposição de motivos que acompanha a MP.
Tramitação
A medida provisória será discutida e votada em uma comissão
mista, a ser criada especificamente para esse fim. Depois, o texto segue para
análise nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Agência Câmara Notícias