BSPF - 09/07/2017
Em meio a tantas notícias ruins na política, no Congresso e
nos demais poderes, nesta quarta-feira (5), os trabalhadores podem festejar uma
vitória importante, em particular os servidores públicos. A Comissão de
Trabalho da Câmara aprovou, por unanimidade, o PL 3.831/15 (PLS 397/15),
senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que determina normas gerais para a
negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas
fundações públicas dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios. O projeto ainda vai ser examinado pela Comissão de Constituição e
Justiça.
O colegiado aprovou o parecer favorável da relatora,
deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). No parecer, a relator argumentou que “A
proposta de adoção, no âmbito do serviço público, de uma sistemática de negociação
coletiva que considere as peculiaridades a ele inerentes –notadamente a
necessidade de edição de lei para efetivação do ajuste – afigura-se
juridicamente viável, conforme brilhantemente demonstrado na justificação do
projeto apresentado ao Senado Federal, e extremamente meritória.”
E arrematou: “A negociação entre o ente público e seus
servidores atende aos interesses de ambas as partes e da sociedade como um
todo. Tanto que o Poder Executivo Federal instituiu mesas de negociação
permanente com representantes dos servidores. Não se justifica, portanto, que a
negociação continue ocorrendo à margem da lei.”
O projeto foi negociado com as centrais sindicais na Casa de
origem e avançou na tramitação. Chegando à Câmara dos Deputados, dá mais um
importante passo na solução desse histórico impasse que desequilibra as
relações de trabalho no serviço público, nos três entes federados e também nas
três esferas de poder.
Conteúdo do projeto
Em síntese, o projeto determina que a União, os estados e
municípios estarão obrigados a prover todos os meios necessários para a plena
efetivação do processo de negociação coletiva, tornando-a um mecanismo
permanente de prevenção e solução de conflitos.
Prevê ainda que as negociações poderão ser feitas por meio
de mesas, conselhos, comissão ou grupo de trabalho, em que representantes
sindicais dos servidores e do ente estatal terão participação paritária.
Também estabelece que os servidores e empregados públicos
poderão, por meio da negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com
representantes do Estado questões relativas a planos de carreira, padrões
remuneratórios, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde e
política de recursos humanos, entre outras.
Com informações da Agência DIAP