segunda-feira, 10 de julho de 2017

Pensão por morte na berlinda nos tribunais


Diário de Pernambuco     -     10/07/2017




Filhas de servidores públicos federais que recebem pensão por morte estão com os benefícios ameaçados. Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de passar um pente-fino na concessão dos benefícios tem causado apreensão entre as pensionistas, já que o órgão ampliou os pré-requisitos para que elas continuem a receber os valores. Na avaliação de especialistas, a medida ataca o direito adquirido das beneficiárias e causa insegurança jurídica. A polêmica em torno do assunto já chegou até ao Supremo Tribunal Federal.

O recebimento de pensão pelas filhas solteiras maiores de 21 anos era determinado pela lei 3.378/1958, extinta em 1990. No entanto, durante os 32 anos de vigência, as exigências feitas para que os benefícios fossem pagos se restringiam a ser solteira e não ser concursada. No acórdão 2780, aprovado em novembro do ano passado, o TCU considerou a dependência econômica como um requisito essencial para a continuidade do benefício, o que amplia o leque de restrições.

Conforme explica o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, pensionistas que contribuíram para o INSS ou trabalharam de carteira assinada, por exemplo, passam a não ter direito à pensão. A grande polêmica, segundo ele, é que o TCU está aplicando a regra de maneira retroativa. "Juridicamente, isso é condenável porque as interpretações e mudanças na lei, na área previdenciária, devem regular efeitos futuros, e não retroagir", diz, enfatizando que a ação ataca o direito adquirido das pensionistas que começaram a receber o benefício durante a vigência das regras antigas. Ele reconhece que o governo tem o direito de revisar os benefícios em busca de irregularidades, derrubando as concessões nos casos em que realmente houver problemas. "O problema é que o TCU está exacerbando o poder de fiscalizar e cria um novo conceito na lei original".

De acordo com ele, pensionistas na faixa dos 60 anos ou 70 anos são as mais prejudicadas. "Reinterpretar uma legislação para modificá-la depois de mais de 50 anos abre um precedente terrível para que o direito adquirido seja desrespeitado sob argumentos falaciosos", diz o advogado previdenciário Almir Reis. Ele lembra que o direito adquirido é uma cláusula pétrea (que não pode ser modificada), e o Judiciário tem dado ganho de causa às pensionistas. Em abril, o STF determinou a suspensão da revisão nas pensões dos pensionistas vinculados à Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social. Recentemente, o juiz da 6ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco proferiu decisão liminar restabelecendo o benefício da pensionista Nilsen Fontes.

DEMISSÃO

"Eu recebo essa pensão desde 1975. Na época, eu pedi exoneração do cargo de professora do estado e optei pelo benefício. Eu sabia de todas as exigências que eles faziam", diz Nilsen Fontes, que tem 70 anos. Filha de um auditor fiscal da Receita Federal, ela gosta de pintar por lazer e vendeu algumas obras. "Eles fizeram o cruzamento com o meu CPF. Recebi uma carta dizendo que eu não tinha direito à pensão". Em maio, o benefício dela foi cortado. "Nunca imaginei uma situação dessas a essa altura da vida. É muita angústia.

Minha maior preocupação é o plano de saúde", diz. Em seu site oficial, o TCU informa que foram identificados 19.520 indícios de irregularidades nas pensões. O tribunal esclarece que perde o direito à pensão quem tiver recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS, recebimento de pensão, entre outros.

Por Sávio Gabriel


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