BSPF - 31/07/2017
Folga, que só poderá ser feita mediante compensação de
horas, será nas semanas de 26 a 29 de dezembro ou de 2 a 5 de janeiro
A Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SGP/MP) divulgou hoje (31) o calendário
e as regras de compensação de horário referentes aos recessos de Natal e Ano
Novo dos servidores do Executivo Federal. As orientações aos dirigentes de
gestão de pessoas dos órgãos e entidades federais constam da Portaria nº 24,
publicada no Diário Oficial da União.
Conforme a portaria, o recesso compreenderá os períodos de
26 a 29 de dezembro de 2017 e de 2 a 5 de janeiro de 2018, havendo a
necessidade de revezamento de servidores nos dois períodos. Os serviços
essenciais, como aqueles de atendimento ao público, não deverão ser prejudicados.
Para o aproveitamento da folga sem transtornos, deverá ser
obedecido o critério de compensação de uma hora diária, que pode ocorrer com a
antecipação do início da jornada de trabalho ou com o seu prolongamento. Esta
escolha precisa respeitar o horário de funcionamento do órgão ou entidade onde
trabalha o servidor, desde que ele exerça efetivamente as atividades que são de
sua competência.
A compensação poderá ser feita no período de 1º de novembro
de 2017 a 27 de abril de 2018. A não compensação das horas usufruídas em razão
do recesso implicará em desconto na remuneração do servidor, proporcional às
horas não compensadas.