Agência Câmara Notícias
- 24/07/2017
Texto também pune a prática de nepotismo cruzado, que ocorre
quando um agente público contrata parentes de outro a fim de empregar seus
próprios familiares na repartição do colega
A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe o
nepotismo na administração pública federal e fixa pena de detenção de três
meses a um ano para quem descumprir a regra. A medida está prevista no Projeto
de Lei 5365/16, do deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), que acrescenta três artigos
ao Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90) e inclui a nova penalidade no Código
Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
O texto trata a prática como ato de improbidade
administrativa.
De acordo com Tenente Lúcio, o objetivo da proposta é
consolidar as normas de vedação do nepotismo, reunindo-as no estatuto do
servidor público, que hoje proíbe apenas o servidor público de manter sob sua
chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou
parente até o segundo grau civil.
“Atualmente, não há um tratamento único acerca do nepotismo
para toda a administração pública federal. Cada poder dispõe sobre o nepotismo
a sua maneira”, observa o parlamentar.
Entre outros casos, a proposta considera nepotismo a
nomeação para cargo ou a contratação temporária de cônjuge, companheiro ou
parente até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor da mesma
unidade investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Os casos de nepotismo cruzado, em que uma unidade contrata o
parente de alguém de outra unidade e vice-versa, também são abrangidos pelo
projeto.
Fica proibida ainda a contratação de empresa que tenha como
sócio cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade
contratante ou de servidor da mesma unidade administrativa investido em cargo
de direção, chefia ou assessoramento.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania,
antes de ser votado pelo Plenário.