segunda-feira, 24 de julho de 2017

Proposta classifica nepotismo como improbidade administrativa


Agência Câmara Notícias     -     24/07/2017




Texto também pune a prática de nepotismo cruzado, que ocorre quando um agente público contrata parentes de outro a fim de empregar seus próprios familiares na repartição do colega

A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe o nepotismo na administração pública federal e fixa pena de detenção de três meses a um ano para quem descumprir a regra. A medida está prevista no Projeto de Lei 5365/16, do deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), que acrescenta três artigos ao Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90) e inclui a nova penalidade no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

O texto trata a prática como ato de improbidade administrativa.

De acordo com Tenente Lúcio, o objetivo da proposta é consolidar as normas de vedação do nepotismo, reunindo-as no estatuto do servidor público, que hoje proíbe apenas o servidor público de manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.

“Atualmente, não há um tratamento único acerca do nepotismo para toda a administração pública federal. Cada poder dispõe sobre o nepotismo a sua maneira”, observa o parlamentar.

Entre outros casos, a proposta considera nepotismo a nomeação para cargo ou a contratação temporária de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor da mesma unidade investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Os casos de nepotismo cruzado, em que uma unidade contrata o parente de alguém de outra unidade e vice-versa, também são abrangidos pelo projeto.

Fica proibida ainda a contratação de empresa que tenha como sócio cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade contratante ou de servidor da mesma unidade administrativa investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.


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