Agência Senado
- 17/07/2017
Atualmente se um servidor público, efetivo ou comissionado,
é condenado por crime de corrupção ele só perde o cargo imediatamente se o juiz
explicitar isto na sentença. O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) apresentou um
projeto e pretende tornar automática a perda da função pública do agente
público condenado por corrupção. A proposta está contida no PLS 200/2017, que
está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando a
designação de um relator.
O senador explica que o Código Penal estabelece, como efeito
da condenação, a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, quando
aplicada pena privativa de liberdade igual ou superior a um ano, nos crimes
praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração
pública. Todavia, esse efeito não é automático, devendo ser explicitado na
sentença.
Ainda segundo a justificativa apresentada por Cristovam, tal
brecha na legislação permite que servidores públicos e agentes políticos sejam
condenados por corrupção e não tenham decretada a perda do cargo e dos
subsídios, já que o juiz que profere a sentença condenatória não é obrigado a
declarar esse efeito da condenação.
— A intenção é corrigir essa falha no nosso ordenamento e
por fim a situações constantemente noticiadas nos veículos de comunicação, em
que agentes públicos, inclusive políticos, se valem dos cargos e funções
ocupadas para enriquecerem ilicitamente em detrimento da administração pública
e, quando finalmente são condenados, continuam fazendo jus aos vencimentos
mensais — justifica.