O Dia - 23/07/2017
Advogadas conseguem restabelecer pagamentos de benefícios
que foram suspensos por ordem do Tribunal de Contas da União
Rio - Por ordem do Tribunal de Contas da União (TCU), os
órgãos federais continuam fazendo o pente-fino nas pensões de filhas de
servidores federais e maiores de 21 anos. Conforme a coluna vem mostrando, a
medida, porém, tem levado ao corte dos benefícios de maneira irregular. Isso,
inclusive, faz com que muitas beneficiárias prejudicadas procurem a Justiça e
consigam reverter a situação.
Foi o caso da aposentada e pensionista Sandra Oliveira
Hagge, de 66 anos. Ela ficou dois meses sem receber a pensão de seu pai, paga
pelo Ministério da Justiça, e de onde tirava recursos para pagar o
financiamento de sua casa.
“Não me deram nem a chance de escolher entre a aposentadoria
do INSS, que é um valor mais baixo, ou a pensão do meu pai. Cortaram a pensão e
eu sempre contei com o dinheiro para muita coisa na minha vida”, contou Sandra.
“Sou diabética, hipertensa, meus remédios são caríssimos. O financiamento da
minha casa era pago com a pensão. De repente tive que contar com a ajuda das
minhas irmãs”, acrescentou.
Mas, recentemente, Sandra conseguiu reverter na Justiça o
cancelamento da pensão. A advogada que representou a pensionista, Cristiane
Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica
Previdenciária, alegou que a medida foi inconstitucional, e ressaltou que a
tutela antecipada (para restabelecer o pagamento) saiu rapidamente pelo 2º
Juizado Especial Federal de Niterói.
A ação foi proposta em 28 de junho e a decisão ocorreu no
dia 4 de julho, sendo que o restabelecimento da pensão foi no último dia 14.
“O corte da pensão, e também de outras pensionistas que
representamos, são inconstitucionais, pois os benefícios foram concedidos na
vigência de uma lei (de 1958) que dava direito a filhas maiores de 21 anos,
solteiras, e cujo único requisito era ser solteira e não ocupar cargo público
permanente”, explicou a advogada, destacando que muitas idosas que têm o
benefício suspenso irregularmente acabam passando dificuldades por falta de
informação.
AUDITORIA DO TCU
O TCU iniciou a auditoria nas pensões em novembro de 2016,
afirmando haver indícios de que 19,5 mil mulheres recebiam o benefício
irregularmente por não serem solteiras ou por terem outra fonte de renda. Mas
especialistas rebatem o último argumento apontado pelo órgão: não pode ser
requisito para cortar pensão de quem teve o benefício concedido na vigência da
Lei 3.373 de 1958.
A legislação previa o direito ao benefício para filhas de
funcionários da União maiores de 21 anos, solteiras, e que não ocupassem cargo
público. Isso só foi extinto pelo Estatuto dos Servidores Federais (Lei 8.112
de 1990).
A advogada Flávia Piana, do Escritório Gavinho Campos e
Amaral, tem atuado em alguns casos. Ela frisou que “a própria decisão do TCU é
ilegal”. Recentemente, ela obteve outra decisão da Justiça Federal para
restabelecer pensão do Ministério da Educação.
“A decisão da 29ª Vara Federal se baseou em três pilares: a
possibilidade do perigo de dano, pois se trata de verba alimentar, a
probabilidade de direito, e a decadência, ou seja, a administração pública tem
cinco anos para rever seus atos. Neste caso, se passaram 35 anos do ato em que
concedeu a pensão”, explicou.
(Paloma Savedra)