BSPF - 03/07/2017
Ministério da Transparência (CGU) disciplina medida que
permite resposta mais célere aos processos administrativos de baixa lesividade
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União
(CGU) regulamentou a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), por órgãos
e entidades do Poder Executivo Federal, nos casos de infração disciplinar de
menor potencial, a exemplo de advertências. Os procedimentos estão descritos na
Instrução Normativa (IN) nº 2, que busca garantir eficiência e desburocratizar
a atuação das corregedorias em toda a Administração Federal.
Por meio do TAC, o servidor assume a responsabilidade pela
irregularidade que causou e se compromete a corrigir seu comportamento e a
observar os deveres e proibições previstos na legislação. Nos casos em que a
conduta seja punível com advertência ou penalidade similar, o órgão poderá
celebrar o Termo de Ajuste, de ofício ou a pedido do interessado, e deixar de
instaurar o respectivo processo disciplinar.
Além de otimizar a utilização dos recursos humanos e a
economia de recursos financeiros, o TAC permite uma resposta mais célere para
desvios de conduta de baixa lesividade praticados por agentes públicos
federais. Desde 2015, aproximadamente 1.000 apurações foram deflagradas para
condutas puníveis com advertência.
“Cada processo administrativo disciplinar (PAD) custa ao
erário, em média, R$ 50 mil. Ou seja, mesmo apurações de menor gravidade podem
gerar um significativo gasto aos cofres públicos, o que indica a necessidade de
um instrumento mais veloz para essas situações”, observa Antônio Carlos
Vasconcellos Nóbrega, corregedor-geral da União.
Caso haja indício de prejuízo ao erário, crime ou
improbidade administrativa ou circunstância que justifique a majoração de
penalidade, o TAC não poderá ser celebrado. Outras restrições à celebração
poderão ser regulamentadas pelos demais órgãos e entidades do Governo Federal,
relacionadas à natureza de suas atividades.
Penalidades
As penas administrativas que podem ser aplicadas aos
servidores públicos federais (União, autarquias e fundações públicas) previstas
na Lei nº 8.112/90 são:
Advertência
Suspensão
Demissão
Cassação de aposentadoria ou de disponibilidade
Destituição de cargo em comissão ou de função comissionada
A advertência é pena de menor gravidade e de menor
repercussão no trabalho, prevista nos casos proibitivos do art. 117, incisos I
a VIII e XIX. Em geral, resulta de condutas comportamentais associadas a valores
básicos para o funcionamento da administração pública, tais como zelo,
dedicação, lealdade, hierarquia, discrição, presteza, assiduidade,
pontualidade, urbanidade, desde que não sejam reincidentes.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério da Transparência
e Controladoria-Geral da União