Agência Brasil
- 03/07/2017
O Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União
(CGU) editou instrução normativa que permite a servidor público federal que
cometa atos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo assinar Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC). Por meio do termo, o servidor pode deixar de
ter aberto contra si um processo disciplinar ao assumir responsabilidade pela
infração e se comprometer a mudar o comportamento.
A instrução abrange apenas desvios puníveis por advertência,
pena de menor gravidade aplicada a comportamentos que violam os valores
estabelecidos pela Lei 8.112/90 para funcionamento da administração pública,
tais como zelo, dedicação, lealdade, hierarquia, discrição, presteza,
assiduidade, pontualidade, urbanidade, desde que não sejam reincidentes.
Para os casos em que haja indício de prejuízo ao Erário com
valores superiores ao limite estabelecido pela lei, crime ou improbidade
administrativa e danos ao bem público, os agentes públicos federais continuam
sujeitos ao processo disciplinar, que pode resultar nas penas administrativas
de suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade e
destituição de cargo em comissão.
O termo também não poderá ser firmado com agente público
que, nos últimos dois anos, já tenha gozado deste benefício ou já recebeu
penalidade disciplinar no cargo. Segundo a CGU, a medida pode gerar economia
para os cofres públicos, pois cada processo disciplinar custa em média R$ 50
mil. O órgão abriu, desde 2015, aproximadamente 1.000 apurações de condutas
puníveis com advertência.