Brasil News - 06/07/2017
O Supremo Tribunal Federal – STF deve tomar uma decisão
nesta semana sobre a remuneração de servidor público. Os ministros vão decidir
se os servidores federais têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de
47,11% sobre a parcela denominada “adiantamento do PCCS” após a mudança do
regime celetista para o estatutário. O assunto é alvo de repercussão geral por
intermédio do Recurso Extraordinário nº 1023750, interposto pela União contra
acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4, que julgou
procedente o pagamento das diferenças após a transposição de servidores para o
Regime Jurídico Único.
O adiantamento do PCCS – Plano de Cargos, Carreira e Salário
– é previsto no artigo 1º da Lei nº 7.686/1988, devendo ser pago na data em que
o regime jurídico dos beneficiários passa de trabalhista para estatutário. Ao
examinar a questão, o TRF-4 entendeu que, em razão do artigo 4º, inciso II, da
Lei nº 8.460/1992, o direito às diferenças cessa com a incorporação do abono
aos vencimentos dos servidores. Para evitar redução salarial, entretanto, o
tribunal admitiu o pagamento aos servidores de eventual parcela que exceda o
valor previsto nas novas tabelas, a título de vantagem pessoal, até que seja
absorvida por reajustes posteriores.
Advogados da União, contudo, interpuseram recurso
extraordinário, solicitando reforma no acórdão para que a Justiça Federal passe
ao exame do mérito da questão, de forma independente, sem se submeter aos
limites da decisão proferida pela Justiça do Trabalho, baseada nas normas da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Pontos para análise
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge
Ulisses Jacoby Fernandes, há alguns pontos que os ministros do Supremo
precisarão analisar.
“O primeiro aspecto é se a análise do assunto cabe em um
recurso extraordinário, algo que foi contestado pelo então relator, o ministro
Luís Roberto Barroso. Ele argumentou que seria necessária uma análise da
legislação infraconstitucional que instituiu a política remuneratória. Superada
a questão, se considerado que se deve proceder, o Supremo deverá então analisar
se o TRF-4 analisou a situação do ponto de vista da CLT, o que não se aplicaria
no caso em tela. Somente após esses embates é que deverá ser analisado o mérito
do pagamento, na forma de adiantamento do PCCS, aos servidores que mudaram de
regime jurídico”, observa Jacoby Fernandes.