BSPF - 23/07/2017
De acordo com nova norma do Ministério da Transparência e
Controladoria-Geral da União (CGU), servidor que não cometer infração de
natureza grave poderá firmar tal compromisso.
Infrações disciplinares de menor potencial podem ser
resolvidas entre administração e servidor, caso este concorde, mediante TAC –
Termo de Ajustamento de Conduta, nos termos dos procedimentos descritos na
Instrução Normativa nº 2/2017 do Ministério da Transparência e
Controladoria-Geral da União (CGU).
De acordo com tal instrução, deve o servidor assumir sua
responsabilidade por eventual intercorrência que tenha cometido,
comprometendo-se a corrigir sua conduta.
Os TACs ficarão nos registros do servidor, sendo apagados 2
anos depois de firmados. Além disso, é vedado à Administração firmar TACs em
situações que envolvam prejuízos ao erário, crimes ou improbidade administrativa,
ou ainda situações que justifiquem penalidade maior. Regras específicas serão
de competência de cada órgão.
Vislumbra-se de tal instrução um objetivo da Administração
pública em dar maior liberdade aos órgãos para resolverem suas demandas de forma
mais célere com os servidores, além de otimizar os trabalhos e recursos
financeiros destinados às comissões de processos administrativos disciplinares.
Se efetivamente respeitadas as garantias constitucionais ao
servidor, bem como inexistindo qualquer tipo de assédio ao mesmo para que firme
ou não firme tal termo de compromisso, além dos seus requisitos, imagina-se que
tal previsão possa contribuir bastante para a boa relação
servidor-Administração.
Por Pedro Rodrigues
Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados