Diário do Grande ABC
- 23/08/2017
O presidente Michel Temer e o ministro do Planejamento,
Dyogo Oliveira, editaram o Decreto 9.144/ 2017, que dispõe sobre as cessões e
as requisições de pessoal dos órgãos da administração pública federal,
incluindo as empresas públicas e as sociedades de economia mista, como
Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil.
Segundo o ministro Dyogo disse no fim de junho, o decreto
busca, entre outros pontos, impedir que um empregado de uma empresa estatal
cedido a um outro órgão federal receba uma remuneração superior ao teto
constitucional do serviço público, o que equivale ao salário de ministro do
Supremo Tribunal Federal, hoje em R$ 33,7 mil.
O decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU),
estabelece critérios para cessão, requisição e também para reembolso à estatal
ou à empresa cedente do agente público. Segundo o texto, não haverá reembolso
pela administração pública federal, por exemplo, "de valores que excedam o
teto remuneratório aplicável aos servidores da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional", nem "de participações nos lucros
ou nos resultados", entre outras parcelas.
No entanto, "a empresa pública ou a sociedade de
economia mista não dependente de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de
despesas de pessoal ou para o custeio em geral poderá optar, no interesse da
entidade, e atendidos os regulamentos internos, por suportar o ônus referente
aos valores de reembolso que excedam o teto remuneratório estabelecido no
inciso XI do caput do art. 37 da Constituição".
Ainda segundo o decreto, no cálculo do teto remuneratório
dos servidores cedidos, não serão considerados: "auxílios alimentação,
creche, medicamentos e moradia; vale-alimentação e cesta-alimentação;
indenização ou provisão de licença-prêmio; parcela patronal de assistência à
saúde e odontológica; parcela patronal de previdência complementar do agente
público; contribuição patronal para o custeio da previdência social; e outras parcelas
indenizatórias, consideradas, exclusivamente, aquelas definidas em lei,
decorrentes do ressarcimento de despesas incorridas no exercício das
atribuições funcionais".
As novas regras entram em vigor em 1º de outubro deste ano.
(Estadão Conteúdo)