BSPF - 04/08/2017
O servidor público que deseja incluir no cálculo da
aposentadoria o tempo de serviço que trabalhou sob condições insalubres no
regime celetista tem prazo de cinco anos para pedir a revisão do valor dos
proventos. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou no Superior
Tribunal de Justiça (STJ) ao obter a reforma de um acórdão do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (TRF5) que havia entendido que a prescrição atingiria
somente parcelas vencidas antes do quinquênio que precedeu o ajuizamento da
ação.
A atuação ocorreu no âmbito de ação proposta pelo Sindicato
dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social no Estado de
Pernambuco que pretendia revisar a aposentadoria de dez auxiliares de
enfermagem. No recurso que interpôs contra o acórdão do TRF5 que considerou
possível a revisão, a AGU alertou que o entendimento afrontava a jurisprudência
consolidada do STJ no sentido de que “a revisão do ato de aposentadoria para a
contagem especial do tempo de serviço insalubre exercido durante o regime
celetista submete-se ao prazo prescricional de cinco anos contados da concessão
do benefício, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/1932”.
A AGU lembrou que, no caso das auxiliares de enfermagem, as
aposentadorias haviam sido concedidas há mais de sete anos, de modo que a
pretensão de revisão já estaria prescrita. Por unanimidade, a Segunda Turma do
STJ acolheu os argumentos da AGU e julgou procedente o recurso, reconhecendo a
prescrição.
A atuação da Advocacia-Geral no caso foi feita por meio do
Departamento de Servidores Civis e Militares e da Procuradoria-Regional da
União na 5ª Região.
Ref.: Recurso Especial nº 1.259.558/PE – STJ.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU