BSPF - 17/08/2017
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu
provimento a um recurso da Geap Saúde por entender que sua Resolução 616/2012,
que modificou a forma de cobrança dos planos de saúde oferecidos pela entidade,
é legal. Para a turma, o aumento não foi abusivo, pois decorreu de uma
reestruturação necessária para garantir o equilíbrio financeiro dos planos.
O ministro relator do recurso, Villas Bôas Cueva, explicou
que o redesenho do sistema de custeio da Geap foi amparado em estudos técnicos
e justificado na necessidade de sobrevivência da entidade, que praticava preços
defasados.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia julgado
procedente a ação movida por uma usuária, por considerar abusivo e unilateral o
reajuste de mais de 100% no valor de seu plano de saúde.
Para o ministro Villas Bôas Cueva, no entanto, “não ocorreu
reajuste discriminatório e abusivo da mensalidade pelo simples fato de a autora
ser idosa, mas a majoração do preço ocorreu para todos os usuários, em virtude
da reestruturação do plano de saúde, que passou a adotar novo modelo de
custeio”.
Medida necessária
Villas Bôas Cueva lembrou que a Geap passou por intervenção
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), momento em
que foi feito um diagnóstico para apurar as causas de seus sucessivos déficits
operacionais.
Ainda segundo o relator, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) emitiu parecer que considerou impossível a continuidade da
forma de custeio adotada pela Geap à época, com base na cobrança de preço único
para qualquer faixa etária.
“Logo, conclui-se que a substituição do preço único pela
precificação por faixa etária foi medida necessária, amparada em estudos
técnicos, para restabelecer a saúde financeira dos planos de saúde geridos pela
entidade, evitando-se a descontinuidade dos serviços”, explicou o ministro.
Autogestão
Segundo o relator, a controvérsia do recurso se limita à
discussão sobre a legalidade da resolução da Geap, já que não se aplica o
Código de Defesa do Consumidor (CDC) para solucionar conflitos relacionados a
contratos de planos de saúde administrados por entidade de autogestão, por não
haver relação de consumo no caso.
Além disso, o ministro lembrou que o papel da ANS em relação
à Geap e aos demais planos coletivos se restringe ao monitoramento do mercado.
Villas Bôas Cueva destacou o caráter compartilhado da gestão
da Geap para rejeitar os argumentos de alteração unilateral de preços. Segundo
o ministro, os próprios beneficiários participam das questões atinentes à
política assistencial dos planos e têm interesse na saúde financeira da
entidade.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ