Consultor Jurídico
- 13/08/2017
O servidor que assume mandato classista junto ao sindicato
deve ser mantido na folha de pagamento e a entidade deve continuar a depositar
suas contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social. Foi o que decidiu
em liminar o juiz federal substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do
Distrito Federal, ao determinar que a Polícia Federal no DF inclua
imediatamente um dirigente sindical na folha de pagamento.
Na ação ordinária, o dirigente sindical pediu o
reconhecimento do direito do autor à licença para desempenho de mandato
sindical com ressarcimento, além do seu direito à manutenção do vínculo com o
Regime Próprio de Previdência Social durante o período dessa licença.
O juiz concordou com os argumentos do advogado. Para o
magistrado, ficou demonstrada a probabilidade do direito pleiteado, bem como o
perigo de dano ao resultado útil do processo em caso de demora para a concessão
da medida liminar.
“A manutenção do servidor na folha de pagamento mantém a
autonomia e a liberdade sindical e preserva, ainda, a segurança necessária no
que se refere ao recolhimento da contribuição previdenciária ao respectivo
Regime Próprio de Previdência Social, a contagem do tempo de serviço para fins
de aposentadoria e os demais direitos decorrentes da relação funcional”. afirma
o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues
Advogados, representante do autor da ação.