Consultor Jurídico
- 22/08/2017
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça validou a
reestruturação no regime de custeio do plano de saúde administrado pela Geap
feita em 2012. O colegiado entendeu, por unanimidade, que o aumento das
mensalidades dos usuários não foi ilegal ou abusiva.
O caso chegou ao STJ porque uma beneficiária se sentiu
lesada pelo reajuste. Segundo ela, a majoração não seguiu os índices
autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para contratos
individuais.
O juiz de primeira instância deu razão ao beneficiário. A
Geap apelou,e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concordou com os
argumentos. A decisão de primeiro grau foi mantida pelo TJ-RS em embargos
infringentes. Foi contra esse acórdão que a Geap, operadora multipatrocinada de
planos solidários de assistência médica dos servidores públicos federais
ativos, aposentados e familiares, interpôs recurso no STJ.
O relator do caso foi o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Para ele, a substituição do "preço único" pela precificação por faixa
etária foi medida necessária, amparada em estudos técnicos, para restabelecer a
saúde financeira dos planos de saúde geridos pela entidade, evitando-se a
descontinuidade dos serviços da saúde suplementar.
“Não ocorreu reajuste discriminatório e abusivo da
mensalidade pelo simples fato de a autora ser idosa, mas a majoração do preço
ocorreu para todos os usuários, em virtude da reestruturação do plano de saúde
que passou a adotar novo modelo de custeio”, afirmou.
Ele lembrou em seu voto que as entidades de autogestão como
a Geap não visam o lucro e são sistemas fechados, já que os planos que
administram não estão disponíveis no mercado consumidor em geral, mas, ao
contrário, a apenas um grupo restrito de beneficiários. “Nesse contexto, cumpre
asseverar que a 2ª Seção desta Corte Superior consagrou o entendimento de não
se aplicar o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde
administrado por entidade de autogestão, haja vista a inexistência de relação
de consumo.”
O escritório Nelson Wilians defendeu a Geap no caso. Segundo
o advogado Alan Santos, que atuou no processo, a cobrança do preço único de
mensalidade de todos os beneficiários, de qualquer idade e faixa de risco,
inviabilizou a saúde financeira da entidade. Por isso foi necessário reajustar
os valores para reverter o “quadro de quase insolvência”. Santos lembrou ainda
que a nova forma de custeio foi aprovada pela ANS.
REsp 1.673.366