sábado, 2 de setembro de 2017

Exoneração por ineficiência


BSPF     -     02/09/2017




Proposta protocolada no Senado levanta um debate altamente sensível, polêmico e necessário ao sugerir o fim da estabilidade dos servidores públicos concursados nas esferas federal, estadual e municipal. A iniciativa tem o objetivo de regulamentar o artigo 41 da Constituição Federal, para dispor sobre a perda do cargo por insuficiência de desempenho do agente público estável. Para conservar o emprego, os servidores terão de passar por avaliações periódicas, feitas pelo superior imediato.

De acordo com o projeto de lei complementar da senadora Maria do Carmo Alves (DEM), o servidor deve ter seu desempenho avaliado a cada seis meses, colocando à prova questões relacionadas tanto à produtividade quando à qualidade do seu trabalho. E mais: contariam pontos o relacionamento e até mesmo seu nível de interesse em processos de melhoria contínua e disposição para compartilhar conhecimento.

O artigo 10 do projeto prevê que “os servidores serão avaliados pelos fatores fixos ‘produtividade’ e ‘qualidade’, acrescidos de cinco fatores variáveis, escolhidos de acordo com as atividades primordiais a serem realizadas no período avaliativo”. Se o desempenho for entre 3 e 5, numa escala de zero a 10, o avaliado será convidado a se submeter a ajustes. Inferior a 3, ele é reprovado. Entretanto, a exoneração só ocorre se o avaliado repetir esses índices cinco vezes, alternadamente, para desempenho entre 3 e 5, ou quatro vezes consecutivas, para desempenho inferior a 3, ao longo das últimas dez avaliações.

Embora o profissional aprovado em concurso já tenha de se submeter a um período de estágio probatório para consolidar a estabilidade, é notória a necessidade de um acompanhamento mais efetivo. Certamente não seria um problema para os profissionais corretos e bem preparados comprovar capacidade do mesmo modo que ocorre na iniciativa privada, onde a estabilidade precisa ser conquistada todos os dias pela análise de resultados. A introdução dessa avaliação, aliás, valorizaria os bons servidores públicos, aqueles que não se sentem confortáveis ao saber que, em razão do comportamento dos maus profissionais, a imagem de toda uma classe fica injustamente desgastada.

Um ponto fundamental a ser assegurado, no entanto, é que os exames não sejam contaminados por interesses escusos de governante, motivado em prejudicar servidor que não reza por sua cartilha. Foi esse comportamento torpe, aliás, uma das razões da estabilidade ter sido incluída na Constituição de 1988. A avaliação do funcionário público precisa vir como um passo a mais para o aperfeiçoamento do Estado brasileiro e não como um retorno a condenáveis vícios do passado.

Fonte: Diário da Região


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