BSPF - 02/09/2017
Proposta protocolada no Senado levanta um debate altamente
sensível, polêmico e necessário ao sugerir o fim da estabilidade dos servidores
públicos concursados nas esferas federal, estadual e municipal. A iniciativa
tem o objetivo de regulamentar o artigo 41 da Constituição Federal, para dispor
sobre a perda do cargo por insuficiência de desempenho do agente público
estável. Para conservar o emprego, os servidores terão de passar por avaliações
periódicas, feitas pelo superior imediato.
De acordo com o projeto de lei complementar da senadora Maria
do Carmo Alves (DEM), o servidor deve ter seu desempenho avaliado a cada seis
meses, colocando à prova questões relacionadas tanto à produtividade quando à
qualidade do seu trabalho. E mais: contariam pontos o relacionamento e até
mesmo seu nível de interesse em processos de melhoria contínua e disposição
para compartilhar conhecimento.
O artigo 10 do projeto prevê que “os servidores serão
avaliados pelos fatores fixos ‘produtividade’ e ‘qualidade’, acrescidos de
cinco fatores variáveis, escolhidos de acordo com as atividades primordiais a
serem realizadas no período avaliativo”. Se o desempenho for entre 3 e 5, numa
escala de zero a 10, o avaliado será convidado a se submeter a ajustes.
Inferior a 3, ele é reprovado. Entretanto, a exoneração só ocorre se o avaliado
repetir esses índices cinco vezes, alternadamente, para desempenho entre 3 e 5,
ou quatro vezes consecutivas, para desempenho inferior a 3, ao longo das
últimas dez avaliações.
Embora o profissional aprovado em concurso já tenha de se
submeter a um período de estágio probatório para consolidar a estabilidade, é
notória a necessidade de um acompanhamento mais efetivo. Certamente não seria
um problema para os profissionais corretos e bem preparados comprovar
capacidade do mesmo modo que ocorre na iniciativa privada, onde a estabilidade
precisa ser conquistada todos os dias pela análise de resultados. A introdução
dessa avaliação, aliás, valorizaria os bons servidores públicos, aqueles que
não se sentem confortáveis ao saber que, em razão do comportamento dos maus
profissionais, a imagem de toda uma classe fica injustamente desgastada.
Um ponto fundamental a ser assegurado, no entanto, é que os
exames não sejam contaminados por interesses escusos de governante, motivado em
prejudicar servidor que não reza por sua cartilha. Foi esse comportamento
torpe, aliás, uma das razões da estabilidade ter sido incluída na Constituição
de 1988. A avaliação do funcionário público precisa vir como um passo a mais
para o aperfeiçoamento do Estado brasileiro e não como um retorno a condenáveis
vícios do passado.
Fonte: Diário da Região